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Advogada denuncia pedido para ‘abaixar a saia’ para entrar no Tribunal de Justiça, em Goiâ
G1 — Brasil · 2026-10-02T15:00:42.000Z
Advogada denuncia pedido para ‘abaixar a saia’ para entrar no Tribunal de Justiça, em Goiâ
A advogada Anabel Pitaluga denunciou que recebeu um pedido para que ela "abaixasse a saia" ao entrar no Tribunal de Justiça de Goiás, em Goiânia. Anabel conta que estava na recepção, ao telefone, quando ouviu uma segurança que fica próxima às catracas da entrada dizer: “Pede para ela abaixar a saia, porque está curto e é proibido entrar assim”.
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O nome da segurança não foi divulgado. Em nota enviada ao g1, o TJ-GO disse que tomou conhecimento do relato e que o Gabinete Militar, responsável pelo controle de acesso, apura as circunstâncias do fato. Disse ainda que equipes de recepção e segurança receberão nova orientação sobre a Norma e que o Tribunal está à disposição da advogada e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás (OAB-GO), para tratar do caso (leia a nota na íntegra ao fim do texto).
Ao g1, a OAB-GO informou que acompanha o caso e reiterou que o livre acesso dos profissionais da advocacia às dependências judiciais é garantia basilar do exercício profissional e da ampla defesa e que cabe à OAB disciplinar sobre a roupa dos profissionais. Disse ainda que prestou apoio integral à colega e que mantém diálogo institucional com a direção do TJ-GO com vista ao aprimoramento dos procedimentos e protocolos de portaria (leia a nota na íntegra ao fim do texto).
Advogada denuncia pedido para ‘abaixar a saia’ para entrar no Tribunal de Justiça, em Goiás
Anabel conta que foi abordada no dia 30 de setembro, quando chegava ao tribunal para fazer uma sustentação oral. Segundo ela, a fala foi dita a uma outra advogada que a acompanhava, pois ela estava ao telefone.
"Por reflexo, olhei para baixo, segurei a barra da saia e passei pela catraca. Fiquei constrangida. Depois, indignada", disse ela.
A advogada disse que conhece o decoro exigido no ambiente e respeita as formalidades da profissão, mas pensou no que significava a sua roupa ser "curta demais". "Existe uma medida? Uma regra específica? Quem define esse limite?", questionou ela em um relato publicado nas redes sociais.
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Segundo a advogada, a Corregedoria Nacional de Justiça suspendeu uma norma do Supremo Tribunal de Justiça sobre vestimentas. A mudança teria ocorrido por "preocupações com subjetividade, constrangimento, arbitrariedade e possível discriminação de gênero".
Anabel defendeu que as regras precisam existir, pois tribunais precisam de decoro, mas que essas normas precisam ser claras e objetivas, pois podem ser confundidas com "interpretação".
"Existe diferença entre dizer 'essa vestimenta é proibida por determinada norma' e dizer 'essa saia está curta demais'. [...] Naquele momento, eu não estava indo para uma festa. Estava entrando no Tribunal de Justiça para exercer minha profissão", afirmou.
Advogada Anabel Pitaluga
Ao fim do relato, ela questionou se uma pessoa pode decidir que uma mulher está vestida de maneira inadequada e onde termina o decoro e começa o constrangimento.
Nos comentários, colegas de profissão demonstram apoio à advogada e algumas delas até mesmo relataram situações parecidas. "É muito decepcionante esse tipo de situação que passamos! E quase nunca é sobre a roupa, mas o fato de sermos mulheres", disse uma delas.
Leia a nota do TJ-GO
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) tomou conhecimento do relato da advogada abordada quando se dirigia a uma sessão de julgamento para fazer sustentação oral. O Gabinete Militar, responsável pelo controle de acesso, apura as circunstâncias do fato. As equipes de recepção e segurança receberão nova orientação sobre a Norma. O Tribunal está à disposição da advogada e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás (OAB-GO), para tratar do caso.
Leia a nota da OAB-GO
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) acompanha com atenção o episódio ocorrido na entrada do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) com a advogada Anabel Pitaluga, quando ela se dirigia a uma sessão de julgamento para a realização de sustentação oral.
A instituição reitera que o livre acesso dos profissionais da advocacia às dependências judiciais é garantia basilar do exercício profissional e da ampla defesa, cabendo exclusivamente à OAB, por força de lei federal (Lei nº 8.906/1994, art. 58, XI), disciplinar sobre a indumentária da classe.
Sob a perspectiva de gênero, a Ordem destaca as diretrizes protetivas previstas no art. 7º-A do Estatuto da Advocacia e no Provimento nº 228/2024 do Conselho Federal, que visam assegurar um ambiente isento de barreiras ou constrangimentos à mulher advogada.
Nesse sentido, a forma de abordagem dispensada aos advogados e advogadas nas dependências forenses é objeto de especial atenção e acompanhamento por parte da Seccional. Ao prestar integral apoio e solidariedade à colega, a OAB-GO informa que mantém diálogo institucional com a direção do TJGO com vista ao aprimoramento dos procedimentos e protocolos de portaria, de modo a compatibilizar as rotinas de segurança com o pleno respeito à dignidade e às prerrogativas da advocacia.
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