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STF cria novas regras para evitar que pedidos sejam direcionados a ministro específico

O Supremo Tribunal Federal (STF) criou nesta sexta-feira (2) novas regras para a distribuição de pedidos apresentados em processos que já estão em andamento na Corte.

G1 — Brasil · 2026-10-02T15:11:51.000Z

O Supremo Tribunal Federal (STF) criou nesta sexta-feira (2) novas regras para a distribuição de pedidos apresentados em processos que já estão em andamento na Corte.

A mudança cria uma etapa de controle para evitar que novas demandas sejam vinculadas automaticamente a um processo e, dessa forma, caiam nas mãos de um relator específico.

Segundo a Corte, o objetivo é reforçar a distribuição de processos por sorteio entre os ministros e o chamado "princípio do juiz natural", segundo o qual não se pode escolher previamente o magistrado responsável por julgar um caso.

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Na prática, determinados pedidos que forem apresentados dentro de processos já existentes passarão por uma análise antes de chegar ao relator.

Será preciso verificar se o novo pedido tem, de fato, relação suficiente com a ação original para permanecer vinculado a ela.

Se essa relação não for reconhecida, a petição será transformada em um processo independente.

Nesse caso, será distribuída entre os ministros por sorteio ou por prevenção, quando as regras do tribunal determinarem que um magistrado que já analisa questão relacionada deve receber o caso.

Quais pedidos passam pelo novo filtro

A nova regra alcança, entre outros casos, petições apresentadas por terceiros, ou seja, pessoas ou entidades que não sejam partes naquele processo, advogados das partes ou integrantes do Ministério Público que atuem na ação.

Também terão de passar pela análise as petições que:

questionem ato de uma autoridade ou órgão judicial que não faz parte do processo;

tentem estender uma decisão a pessoas, atos ou fatos que não são objeto da ação original;

apresentem pedidos contra quem não seja parte do processo.

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Quem decide se o pedido fica com o mesmo relator

Até agora, um dos pontos mais técnicos da distribuição era definir quando dois pedidos são suficientemente ligados para serem analisados juntos.

Com a resolução, a vinculação por conexão ou continência dependerá de uma validação formal.

A análise será feita pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário e também terá de passar pela Presidência do STF.

🔎Em termos simples, há conexão quando processos compartilham o mesmo pedido ou fundamento. A continência ocorre quando uma ação tem objeto mais amplo e engloba o de outra.

Se o tribunal concluir que o novo pedido não está diretamente relacionado ao processo indicado, abrirá uma ação independente. Com isso, o caso poderá ir para outro ministro.

O que não muda

A resolução não altera as manifestações normais de quem já é parte no processo nem a apresentação de novos documentos.

Também ficam de fora, em regra, as manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), recursos internos e pedidos para ingresso como amicus curiae, o chamado “amigo da Corte”.

🔎"Amigo da Corte", nada mais é que uma pessoa, entidade ou instituição autorizada a participar de um processo para fornecer informações, argumentos técnicos ou uma perspectiva relevante, sem ser parte da ação.

Nesse último caso, porém, o novo procedimento poderá ser aplicado se o pedido do amicus curiae se enquadrar nas situações previstas pela resolução.

Também estão excluídos processos que tramitam nos níveis 3 e 4 de sigilo, que seguem regulamentação específica.

As novas regras entraram em vigor nesta sexta e valem somente para petições protocoladas a partir da publicação da resolução.

'Guerra de liminares'

A mudança ocorre após o STF enfrentar, ao longo de setembro, uma sequência de decisões individuais conflitantes entre integrantes da própria Corte, episódio que passou a ser chamado de “guerra de liminares”.

Em um dos casos, André Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada.

No dia seguinte, Flávio Dino, ao analisar um pedido apresentado em outro processo sob sua relatoria, determinou a reintegração dos dois.

O presidente do STF, Edson Fachin, acabou suspendendo as decisões dos dois ministros e apontou a existência de conflitos e sobreposições processuais.

Semanas depois, houve nova sequência de decisões conflitantes: Dino suspendeu uma determinação de Mendonça, tomada no TSE, para retirar publicações relacionadas à discussão sobre Nossa Senhora Aparecida.

No dia seguinte, Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a ordem anterior de Mendonça até uma definição do plenário.

Pelas novas regras de distribuição, pedidos apresentados dentro de processos já existentes que busquem alcançar pessoas, atos ou fatos estranhos à ação original passarão por uma análise prévia.

Se não houver relação suficiente com o processo, a petição será transformada em uma nova ação e submetida às regras de distribuição do tribunal.

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