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Justiça suspende parte de regras das eleições do Corinthians; entenda

Corinthians suspende pagamento de dívida da Arena

ge — Futebol · 2026-10-02T15:55:02.000Z

Corinthians suspende pagamento de dívida da Arena

A Justiça suspendeu trechos do regimento eleitoral das eleições para presidência e Conselho Deliberativo do Corinthians, marcadas para 28 de setembro.

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Entrada do Parque São Jorge, a sede social do Corinthians

A liminar (decisão judicial antecipada) concedida pelo juiz Renan Augusto Jacó Mota, da 5ª Vara Cível, da Regional do Tatuapé, atende a pedidos de uma ação protocolada pelo sócio João de Oliveira, advogado ligado ao pré-candidato à presidência André Negão.

Na decisão, o magistrado suspendeu quatro deliberações da Comissão Eleitoral:

Desobrigou os candidatos e as chapas concorrentes aos cargos da diretoria executiva e do Conselho Deliberativo do recolhimento de qualquer taxa compulsória de inscrição ou contribuição pecuniária destinada à composição de Fundo Eleitoral Especial de Emergência;

Retirou a exigência de prévio recadastramento ou reconhecimento biométrico facial como condição impeditiva para o exercício do voto, sendo assegurado o direito de votar a todo associado que preencha os requisitos do estatuto e apresente, no ato da votação, documento oficial com foto;

Determinou que o Corinthians apresente e forneça aos representantes das chapas regularmente inscritas, no prazo e na forma estipulados no estatuto, a relação completa dos associados aptos a votar;

Derrubou as restrições de quitação de débitos associativos ali veiculadas que sejam diferentes do que está previsto no estatuto.

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O prazo para registro das candidaturas começou a valer na quinta-feira e vai até 15 de outubro. As eleições estão marcadas para 28 de novembro, data em que serão eleitos presidente e seus dois vice-presidentes, 200 conselheiros trienais e 50 conselheiros trienais suplentes para o mandato de 2027 a 2029.

Um dos trechos derrubados da Justiça instituía uma cobrança pela inscrição nas eleições de R$ 330,00 para os candidatos a cargos na diretoria executiva e R$ 241,00 para os candidatos ao Conselho. O dinheiro seria usado para bancar as despesas da realização das eleições, sem precisar recorrer ao combalido cofre do clube.

Outro trecho derrubado previa que só poderiam votar os associados com cadastro facial, de modo a "tornar mais segura e rápida a identificação do eleitor", conforme o regimento eleitoral. O objetivo era evitar fraudes.

O regimento eleitoral ainda estipulava que a lista de associados aptos a votar não seria disponibilizada aos candidatos, de modo a respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cuja edição é posterior ao estatuto do clube.

O outro trecho suspenso pela Justiça é o que, conforme comunicado conjunto da diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho de Orientação (Cori), determinava uma série de restrições ao pagamento de mensalidades atrasadas, com o objetivo de impedir compra de votos.

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