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O tribunal considerou que a condenação foi sustentada por documentos, perícia e depoimentos. Entre as provas citadas está o relato de outro motorista da empresa contratada.
G1 — Brasil · 2026-10-02T19:27:17.000Z
O tribunal considerou que a condenação foi sustentada por documentos, perícia e depoimentos. Entre as provas citadas está o relato de outro motorista da empresa contratada.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve a condenação de Marcos Antônio da Silva Toledo, conhecido como Taninho, por desvio de recursos públicos e falsidade ideológica eleitoral em Natividade, no Noroeste Fluminense.
Segundo o acórdão, o caso está relacionado ao uso de licitações simuladas para quitar uma dívida de campanha referente ao transporte de eleitores durante as eleições municipais de 2012, quando Taninho era candidato a prefeito.
O tribunal afirmou que as supostas viagens contratadas para o Rio de Janeiro e Itaperuna não foram realizadas. Com a decisão, foram emitidas notas de empenho de R$ 6 mil e R$ 7,5 mil para o pagamento de parte da dívida com dinheiro público.
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A denúncia aponta que a dívida com o responsável pelo transporte de eleitores, Felipe Gonçalves Maciel, era de aproximadamente R$ 21 mil. Desse total, apenas R$ 900 teriam sido pagos oficialmente pelo comitê financeiro do partido.
O tribunal considerou que a condenação foi sustentada por documentos, perícia e depoimentos. Entre as provas citadas está o relato de outro motorista da empresa contratada, que negou a realização das viagens.
Felipe Gonçalves Maciel também teve mantida a condenação por estelionato. A pena foi reduzida de dois anos para um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de multa.
Nos recursos apresentados à Corte, a defesa do ex-prefeito pediu a absolvição por falta de provas e alegou que ele apenas autorizou os pagamentos após a certificação dos serviços. Já a defesa de Felipe sustentou que as viagens ocorreram e questionou as condições em que o depoimento prestado à polícia foi obtido. Os pedidos de absolvição foram rejeitados por unanimidade.
A Corte julgou o recurso e reduziu a pena de seis anos para quatro anos, 11 meses e três dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, após reconhecer que os delitos da mesma espécie deveriam ser tratados como crimes continuados, alterando o cálculo das punições.
No caso de Taninho, o enquadramento do desvio de recursos também foi alterado para crime de responsabilidade previsto na legislação aplicável a prefeitos.
O acórdão não determina a perda imediata de eventual mandato. Conforme a decisão, essa consequência dependerá da suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado do processo, quando não houver mais possibilidade de recurso.