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Justificativa da ausência do voto pode ser feita pelo e-t
G1 — Brasil · 2026-10-02T20:22:16.000Z
Justificativa da ausência do voto pode ser feita pelo e-t
Adriana Toffetti/Ato Press/Estadão Conteúdo
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação e não puder votar precisa justificar a ausência. Nas Eleições 2026, o primeiro turno acontece neste domingo (4) e o segundo, se houver, será em 25 de outubro.
A justificativa deve ser feita para cada turno em que o eleitor não comparecer. Veja como fazer:
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A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da votação pelo e-Título. Nesse caso, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
O aplicativo também pode ser usado para justificar a ausência depois da eleição, dentro do prazo de 60 dias. Nesse caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
🗳️ Como justificar presencialmente
Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativas instalada para essa finalidade.
No dia da votação, quem optar pelo formulário deve apresentar um documento oficial de identidade com foto. Não é necessário apresentar comprovante do motivo da ausência.
📅 Quais são os prazos?
Quem não justificar a ausência no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para fazer o procedimento.
Para as Eleições 2026, os prazos são:
1º turno: até 3 de dezembro de 2026, para quem não votar em 4 de outubro.
2º turno: até 8 de janeiro de 2027, caso haja segundo turno em 25 de outubro.
Depois da eleição, a justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Nesse caso, o requerimento precisa ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência.
⚠️ Precisa justificar nos dois turnos?
Sim. A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não votou. Por isso, quem estiver fora do domicílio eleitoral nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada um deles.
A ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
O que acontece se não justificar?
Quem deixa de votar e não apresenta justificativa fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral, que pode custar até R$ 3,51.
Além disso, enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições para obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em situações como posse em cargo público, inscrição em concursos públicos e emissão de passaporte.
Se a ausência ocorrer em três eleições consecutivas, sem justificativa e sem pagamento das multas, o título de eleitor poderá ser cancelado. Cada turno é considerado uma eleição para esse cálculo.
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