ITATIBA1
Uma indústria de laticínios foi condenada a indenizar uma consumidora que encontrou um corpo estranho, semelhante a restos de uma barata, dentro de uma caixa de bebida láctea da marca Italac, em Goiânia. Segundo a sentença, a mulher…
G1 — Brasil · 2026-10-02T20:49:00.000Z
Uma indústria de laticínios foi condenada a indenizar uma consumidora que encontrou um corpo estranho, semelhante a restos de uma barata, dentro de uma caixa de bebida láctea da marca Italac, em Goiânia. Segundo a sentença, a mulher percebeu o material ao despejar a bebida em um copo e não chegou a ingerir o produto.
A Goiásminas Indústria de Laticínios Ltda., responsável pela marca Italac, foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 11,98 por danos materiais, referentes ao valor de dois produtos comprados pela consumidora. A decisão é do juiz Lucas de Mendonça Lagares, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia.
Ao g1, a advogada da consumidora, Nathallya do Prado Alves, explicou que não foi possível determinar de qual inseto eram os fragmentos encontrados. Segundo ela, o material estava repartido e, por isso, foi tratado no processo como um “corpo estranho”.
✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp
“O corpo estranho que foi encontrado aparentemente é de um inseto, só que a gente não sabe descrever exatamente qual é o inseto porque estava como se o corpo do inseto tivesse repartido. Então, a gente não consegue identificar qual é o inseto de fato”, explicou.
O g1 entrou em contato com a Italac para pedir um posicionamento sobre o caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Consumidora encontrou corpo estranho em bebida láctea da Italac após despejar o produto em um copo
Arquivo Pessoal/Nathallya do Prado Alves
Mulher deve ser indenizada por encontrar lagartixa em macarrão instantâneo, decide Justiça de Goiás
Trabalhador que precisava andar 1 km para ir ao banheiro deve ser indenizado, determina Justiça
Companhia aérea é condenada a pagar R$ 10 mil a adolescente após mudança de voo
Corpo estranho caiu no copo
De acordo com a sentença, a consumidora comprou duas caixas da bebida em 7 de janeiro deste ano. Ao abrir uma delas e despejar o conteúdo em um copo, percebeu a presença do corpo estranho. O produto ainda estava dentro do prazo de validade.
Nathallya explicou que a cliente não chegou a beber o produto. Segundo a advogada, a embalagem tinha tampa de rosquear e, quando a mulher colocou a bebida no copo, percebeu que havia caído junto um material escuro.
“Quando ela colocou no copo, ela viu que caiu uma coisa meio preta, bem escura. Aí ela retirou com a colher e percebeu que era o corpo de um inseto”, contou a advogada.
A consumidora apresentou fotografias e um vídeo do material encontrado. Na sentença, o juiz considerou que as imagens e os demais elementos apresentados eram suficientes para demonstrar que o produto estava impróprio para consumo.
O que disse a Italac no processo
Durante o processo, a empresa contestou as acusações e afirmou que não havia comprovação de defeito na fabricação. Segundo a defesa, as fotografias foram feitas depois da abertura da embalagem e, por isso, não seria possível determinar a origem do corpo estranho. A empresa também alegou que o fato de o inseto estar íntegro indicaria uma introdução recente, após a violação do lacre.
A Italac também apresentou um parecer técnico sobre o processo de fabricação. O juiz, porém, considerou que o documento analisava o lote de forma genérica e não especificamente a bebida comprada pela consumidora. A empresa não conseguiu, segundo a decisão, comprovar culpa exclusiva da cliente.
A empresa ainda alegou que seria necessária uma perícia técnica para determinar a origem da contaminação, o momento em que o material teria entrado na embalagem e as condições de armazenamento. O argumento não foi acolhido pelo juiz, que considerou suficientes as provas documentais apresentadas no processo.
Ao analisar o pedido de danos morais, o juiz considerou que a presença de um corpo estranho em um alimento pode gerar indenização mesmo quando o consumidor não chega a ingerir o produto. A sentença cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de Goiás nesse sentido.
O magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil e determinou ainda o ressarcimento de R$ 11,98, valor pago pelas duas bebidas.
Segundo Nathallya, a Italac chegou a apresentar recurso, mas depois desistiu e fez o pagamento da condenação. A advogada informou que o processo já foi encerrado e arquivado.
VÍDEOS: últimas notícias de Goiás