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Eleições 2026: presídios do estado de SP têm 3,5 mil eleitores aptos a votar; entenda as regras

Eleições 2026: presídios do estado de SP têm 3,5 mil eleitores aptos a votar

G1 — Campinas e Região · 2026-10-03T06:00:00.000Z

Eleições 2026: presídios do estado de SP têm 3,5 mil eleitores aptos a votar

Os presídios do estado de São Paulo têm 3,5 mil eleitores aptos a votar no primeiro turno das eleições de 2026, agendado para domingo (4). O levantamento foi feito pelo g1 com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera presos temporários, mesários, agentes penitenciários, policiais penais e servidores.

Ao todo, serão 62 seções distribuídas em 45 zonas eleitorais ou unidades prisionais, que abrangem 40 cidades. O Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba (SP), no litoral norte de São Paulo, possui a maior seção com 276 eleitores.

Confira as 10 maiores seções eleitorais nos presídios paulistas:

Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba (SP) - 276 eleitores

Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu (SP) - 246 eleitores

Penitenciária de Registro (SP) - 184 eleitores

Centro de Detenção Provisória de Sorocaba (SP) - 163 eleitores

Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes (SP) - 143 eleitores

Fundação Casa - Complexo Brás, em São Paulo (SP) - 108 eleitores

Penitenciária de Pontal (SP) - 104 eleitores

Penitenciária Feminina de Votorantim (SP) - 101 eleitores

Penitenciária Feminina de Sant'Ana, em São Paulo (SP) - 97 eleitores

Centro de Detenção Provisória de Campinas (SP) - 91 eleitores

CDP de Caraguatatuba, no Litoral Norte

De acordo com resolução do TSE, presos provisórios podem votar — portanto, aqueles que estão recolhidos em estabelecimentos penais sem condenação criminal transitada em julgado, quando não há possibilidade de recurso.

Também têm direito ao voto adolescentes e jovens de 16 a 21 anos submetidos à medida socioeducativa de internação.

A participação dos presos provisórios depende de manifestação prévia, permitindo a transferência temporária do título de eleitor para uma seção instalada no presídio. Neste ano, o prazo encerrou em 20 de agosto para eleitores com título regular.

Com exceção de determinação contrária de um juiz eleitoral, é necessário ter o número mínimo de 20 eleitores para instalação de uma seção em uma unidade prisional.

Presos condenados de forma definitiva, com sentença transitada em julgado, não podem votar. A regra está prevista na Constituição desde 1998.

Como funciona a votação

Urna de votação das Eleições 2026

ROBERTO CASIMIRO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP), o espaço destinado à votação é isolado dos demais ambientes da unidade e segue os mesmos protocolos adotados em qualquer outro local do país.

A disposição da urna e da cabine garante o sigilo do voto, impedindo a visualização por terceiros e mantendo o equipamento fora do alcance das câmeras de monitoramento.

A Polícia Penal atua na escolta dos votantes, acompanhando todo o deslocamento dos presos dentro da unidade, na segurança dos mesários e na proteção das urnas eletrônicas.

Direito ao voto pode mudar

A expectativa é que essas sejam as últimas eleições nas quais os presos provisórios terão direito a voto.

Isso porque a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann), que entrou em vigor em março de 2026, proíbe o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. Porém, a validade do texto ainda será discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida só não começou a valer neste ano porque o TSE, em abril, decidiu manter o direito de voto dos presos provisórios.

Os ministros entenderam que o veto violaria o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças nas regras a menos de um ano das disputas por cargos eletivos.

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