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"Foi no aperto mas contabilizou os três pontos pro Galo" | Voz da Torcida - Atlético MG
ge — Futebol · 2026-10-05T06:00:00.000Z
"Foi no aperto mas contabilizou os três pontos pro Galo" | Voz da Torcida - Atlético MG
Há três anos, o Atlético-MG firmou um acordo com Fred após longa discussão judicial sobre a multa de R$ 10 milhões pela saída do ex-atacante para o Cruzeiro, em dezembro de 2017. Na semana passada, o jogador pagou a penúltima parcela ao Galo.
As partes assinaram o acordo no qual o ex-camisa 9 pagaria R$ 17,5 milhões ao ex-time em julho de 2023. Fred abriu mão de discutir a verba rescisória do período em que atuou no Galo, calculada em 2,8 milhões de reais.
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A batalha judicial começou em 2018 na CNRD, e se encerrou com acordo homologado no Tribunal do Trabalho de Minas Gerais. A decisão foi para que Fred tivesse R$ 15 milhões em ativos bloqueados. Desse valor, R$ 2,5 milhões de fato foram transferidos para uma conta judicial.
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No acordo, esse valor bloqueado foi utilizado como "sinal", sendo transferido efetivamente para os cofres do Atlético. Dessa forma, os R$ 17,5 milhões foram divididos em sete parcelas. Fred segue respeitando todos os vencimentos.
A última parcela será quitada em 30 de setembro de 2027. Veja o cronograma abaixo.
Sinal de R$ 2,5 milhões
Não cobrar R$ 3 milhões de dívida trabalhista
R$ 2,3 milhões
31/12/2023: R$ 2,83 milhões
31/3/2024: R$ 3,3 milhões
30/9/2024: R$ 1,6 milhão
30/9/2025: R$ 1,6 milhão
30/9/2026: R$ 1,6 milhão
30/9/2027: R$ 1,6 milhão
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Relembre o caso e entenda a multa
A multa cobrada pelo Atlético contra Fred foi motivada pelo fato de o ex-atleta, em dezembro de 2017, ter assinado rescisão contratual no Galo e ido diretamente para o Cruzeiro. Havia cláusula no "termo de resilição contratual" entre as partes. O valor original era de R$ 10 milhões.
Quando foi assinar com o Cruzeiro, Fred notificou o clube celeste sobre a existência da multa, por meio de um documento enviado à diretoria. O contrato foi assinado com a Raposa, que entregou a situação ao departamento jurídico para avaliar se a cobrança da multa era procedente ou não. O Cruzeiro se responsabilizou pelo pagamento do valor.
A multa deveria ter sido paga no dia subsequente à publicação do contrato do jogador com o clube celeste. A partir daí, a questão foi levada para a Justiça.
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