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Certidão de Nascimento
G1 — Brasil · 2026-10-05T23:44:17.000Z
Certidão de Nascimento
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Mais de 700 pessoas alteraram o primeiro nome diretamente em cartórios de Mato Grosso desde julho de 2022, após uma mudança na legislação que facilitou o procedimento. Ao todo, foram 713 alterações de prenome feitas por maiores de 18 anos no estado, segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Prenome é o primeiro nome da pessoa, também conhecido como nome próprio. A Lei nº 14.382/22 passou a permitir que maiores de 18 anos solicitem essa alteração diretamente no Cartório de Registro Civil, sem apresentar justificativa ou entrar com uma ação na Justiça.
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Antes da mudança, a alteração sem justificativa podia ser feita apenas no prazo de um ano após a pessoa completar 18 anos. Depois desse período, era necessário recorrer à Justiça e apresentar um motivo para a mudança. Para a advogada Ewrislayne Mendes, especialista em Direito de Família, a mudança facilitou o acesso a um direito ligado à identificação civil.
“O Registro Civil é a porta de entrada para diversos atos da vida civil. Então, facilitar a adequação do nome significa também facilitar o exercício da cidadania, evitando que uma pessoa precise necessariamente recorrer ao Judiciário para uma situação que pode ser resolvida de forma administrativa”, explicou.
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Segundo os cartórios, os pedidos costumam envolver situações pessoais, como constrangimentos e bullying relacionados a nomes incomuns ou grafias complexas. Também há pessoas que sempre foram conhecidas por outro nome no convívio familiar ou social.
De acordo com os cartórios, o perfil das pessoas que fazem a alteração é variado: há jovens que acabaram de completar 18 anos e pessoas mais velhas que passaram anos esperando uma forma menos burocrática de fazer a mudança.
A alteração do primeiro nome sem apresentar justificativa diretamente no cartório pode ser feita uma única vez. Se a pessoa quiser mudar novamente, deverá recorrer à Justiça.
A possibilidade é restrita a maiores de 18 anos. Em geral, alterações para menores dependem de autorização judicial. A correção do nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro segue outro procedimento e pode ser feita em cartório.
O cartório também deve recusar o pedido quando houver suspeita de fraude, falsidade, má-fé ou simulação, encaminhando o caso ao juiz corregedor. Para Ewrislayne, a mudança na legislação não permite que qualquer alteração seja feita sem limites.
“É importante esclarecer que a Lei não criou um direito irrestrito de modificar o registro civil. Ela ampliou as hipóteses em que determinadas alterações podem ser feitas diretamente no cartório, mas existem limites previstos na própria legislação”, explicou.
A alteração não apaga o histórico civil da pessoa. O registro anterior permanece preservado e a mudança fica registrada no documento.
Depois do procedimento, é necessário atualizar documentos e cadastros vinculados ao nome anterior, como CPF, documento de identidade, registros profissionais e instituições financeiras. A mudança também não elimina dívidas, contratos ou outras obrigações assumidas anteriormente.
Em Mato Grosso, o procedimento tem cobrança de taxas definidas em tabela estadual. O custo exato depende do procedimento e da emissão da nova certidão e deve ser consultado na tabela vigente no momento da solicitação.