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Imagem aérea de Bragança Paulista
G1 — Brasil · 2026-07-27T18:57:01.000Z
Imagem aérea de Bragança Paulista
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em decisão publicada nesta segunda-feira (27), os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia declarado inconstitucional o decreto da Prefeitura de Bragança Paulista responsável por atualizar a base de cálculo do IPTU.
A decisão foi tomada no âmbito da Suspensão de Liminar nº 1.930 e restabelece, até o julgamento definitivo do caso, a eficácia do decreto municipal e da lei complementar.
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Ao decidir, Alexandre de Moraes entendeu que a manutenção da decisão do TJ-SP poderia causar grave lesão à ordem administrativa e à economia pública.
Segundo a Prefeitura, a decisão do tribunal criou um "vácuo normativo" na cobrança do IPTU de 2025 e colocava em risco cerca de R$ 150 milhões em arrecadação.
Em nota, a Prefeitura informou que os contribuintes devem continuar realizando normalmente o pagamento do IPTU de 2025.
O município também afirmou que a atualização da Planta Genérica de Valores foi feita com base em critérios técnicos e que 58% dos contribuintes tiveram redução no valor do imposto neste ano.
Relembre o caso
Em junho, o Órgão Especial do TJ-SP declarou inconstitucional o decreto que atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV), usada como base para o cálculo do IPTU, por entender que um aumento real da base de cálculo do imposto não pode ser feito por decreto.
No mesmo julgamento, os desembargadores mantiveram válida a Lei Complementar nº 1.001/2025, que restabeleceu a legislação de 1998 sobre a PGV.
A Prefeitura recorreu ao STF, alegando que a decisão do TJ-SP deixou o município sem respaldo legal para a cobrança do IPTU de 2025. Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos da decisão do tribunal paulista até o julgamento definitivo das ações.
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