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Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília
G1 — Política · 2026-10-06T12:31:53.000Z
Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília
Joédson Alves/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom", passe a cumprir pena no regime semiaberto.
Ela ficou conhecida por ter pichado, no dia dos atos golpistas, "perdeu, mané" na estátua "A Justiça", que fica em frente à sede do STF. A pichação foi feita com um batom vermelho (veja na imagem acima).
🔎O regime semiaberto é uma modalidade de cumprimento de pena privativa de liberdade intermediária entre o regime fechado e o aberto. No semiaberto, a pessoa condenada cumpre parte da pena em trabalho externo no período diurno, devendo retornar ao local da prisão para o recolhimento noturno e nos dias de folga.
O ministro atendeu à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que afirmou que ela já cumpre os requisitos para o regime semiaberto.
Motivos da progressão de regime
A redução da pena considerada na decisão decorre principalmente de trabalho, leitura e estudos, que somaram 212 dias de remição.
Veja os principais argumentos citados pelo ministro:
Dias trabalhados: Moraes cita que ela trabalhou 326 dias na penitenciária. o período resultou em 108 dias de redução da pena;
Leitura de livros: a leitura de uma obra, com avaliação e aprovação pela comissão responsável, garantiu mais 4 dias de remição.
Estudos: Débora foi aprovada no Enem de 2023, o que garantiu 100 dias de redução de pena.
Por maioria, STF condena Débora Rodrigues, que pichou estátua no 8/1, a 14 anos de prisão
Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.
A pena foi fixada da seguinte forma:
abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos.
golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos;
️dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão.
️deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos.
️associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.
- Esta reportagem está em atualização.