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Débora Rodrigues: relembre os crimes e o cálculo da pena de 14 anos definida pelo STF

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concede prisão domiciliar para mulher que pichou estátua da Justiça no 8 de janeiro

G1 — Política · 2026-10-06T13:18:45.000Z

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concede prisão domiciliar para mulher que pichou estátua da Justiça no 8 de janeiro

Jornal Nacional/ Reprodução

A decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, neste terça-feira (6), recolocou em evidência uma das principais condenações relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Débora ficou conhecida como "Débora do Batom" após pichar, com um batom vermelho, a estátua "A Justiça", em frente ao prédio do STF, com a frase "Perdeu, mané". A ação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro — quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Condenada a 14 anos de prisão, ela foi considerada culpada por cinco crimes. Entenda abaixo quais foram as condenações e como a pena foi calculada.

🔎O regime semiaberto é uma modalidade de cumprimento de pena privativa de liberdade intermediária entre o regime fechado e o aberto. No semiaberto, a pessoa condenada cumpre parte da pena em trabalho externo no período diurno, devendo retornar ao local da prisão para o recolhimento noturno e nos dias de folga.

Os crimes atribuídos a Débora

A Primeira Turma do STF formou maioria em 25 de abril de 2025 para condenar Débora pelos cinco crimes listados na denúncia da PGR. Foram eles:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

golpe de Estado;

deterioração do patrimônio tombado;

associação criminosa armada.

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Os crimes e as penas

As penas foram fixadas para cada crime:

Pena prevista: 4 anos a 8 anos de prisão.

Pena aplicada no caso: 4 anos e 6 meses de prisão.

Pena prevista: de 4 a 12 anos de prisão.

Pena aplicada no caso: 5 anos de prisão.

Pena prevista: de 6 meses a 3 anos de prisão.

Pena aplicada no caso: 1 ano e 6 meses de prisão.

Pena prevista: de 1 a 3 anos de prisão.

Pena aplicada no caso: 1 ano e 6 meses de prisão.

Pena prevista: de 1 a 3 anos de prisão.

Pena aplicada no caso: 1 ano e 6 meses de prisão.

No tipo de condenação aplicada, as penas dos crimes devem ser somadas. Com isso, chegou-se ao total de 14 anos de prisão, sugerido por Moraes.

O que disse a PGR?

Na denúncia, a PGR afirmou ao STF que laudos comprovam que foi Débora quem pichou a estátua. Ela também confirmou a autoria da pichação em depoimento.

Segundo a PGR, Débora disse ter ido a Brasília para se manifestar pacificamente.

No entanto, "inflada pelos demais, praticou os atos de depredação, e somente se retirou do local após a chegada da polícia para contenção dos invasores que intentavam o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por inconformismo com o resultado das eleições presidenciais de 2022".

"No que diz respeito ao caso dos autos, não há dúvidas de que a acusada aderiu ao propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e de depor o governo legitimamente constituído", completou.

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