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Construtora é condenada a pagar R$ 20 mil a dona de casa danificada por obras em terreno vizinho

Construtora é condenada pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE a pagar R$ 20 mil a dona de casa danificada por obras em terreno vizinho

G1 — Brasil · 2026-07-27T20:23:31.000Z

Construtora é condenada pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE a pagar R$ 20 mil a dona de casa danificada por obras em terreno vizinho

Uma moradora de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, ganhou um total de R$ 20 mil de indenização de uma construtora que danificou a casa dela enquanto realizava obras em um terreno vizinho. A condenação da construtora foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A decisão é de abril de 2026, mas foi divulgada nesta segunda-feira (27).

Conforme o processo, em 2020 a construtora Koru Engenharia começou as obras em um terreno vizinho à casa da mulher, que vive no local há mais de 20 anos, no bairro Padre Romualdo. De acordo com a proprietária, durante a execução do serviço de terraplanagem, máquinas pesadas passaram a cerca de 10 metros da residência.

O g1 procurou a empresa de engenharia para comentar a decisão judicial, mas as mensagens não foram respondidas até a publicação desta matéria.

O uso contínuo do equipamento pesado teria provocado fortes vibrações, que teriam causado rachaduras e comprometido a estrutura do imóvel, segundo a moradora.

A moradora alega também ter sofrido outros prejuízos, como rachadura na caixa d'água, o que gerou um problema de vazamento e infiltração. Ela afirma que eletrônicos também teriam queimado por causa disso.

Ainda conforme os autos do processo, a proprietária e a empresa teriam tentando resolver a situação diretamente, com a construtora se propondo apenas a refazer o reboco da casa. Após diversas tentativas de acordo, o caso foi levado à Justiça.

Segundo a construtora, o rolo compactador usado na obra pesava apenas 10 toneladas, e não 250 toneladas, como alegado pela proprietária da casa. A construtora alegou ainda que a autora da ação teria expulsado a equipe que tentava fazer reparos e que as exigências dela iam além do combinado.

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Processo na Justiça

Em outubro de 2025, a 2ª Vara Cível de Caucaia entendeu que os trabalhos realizados durante a construção foram responsável pelas avarias na estrutura do imóvel da mulher e que a queda de resíduos e materiais de construção impossibilitou a utilização da área de lazer da casa dela. A Vara condenou a Koru Engenharia a pagar R$ 15 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

A empresa recorreu da decisão e o caso foi parar no Tribunal de Justiça do Ceará. Foi realizada uma perícia técnica determinada pelo Poder Judiciário, na qual foram constatadas as fissuras e trincas em paredes, vigas e outros elementos estruturais, tanto na parte interna quanto na parte externa da residência.

O mesmo padrão foi identificado em outras duas casas vizinhas à obra, o que, conforme o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, que analisou o caso em segunda instância, "reforça a correlação entre os danos e a atividade desenvolvida pela empresa”.

Na análise do recurso, o desembargador destacou ainda que, na apelação, a Koru Engenharia não apresentou nenhum laudo com "conteúdo técnico consistente, limitando-se a críticas genéricas das conclusões da perícia".

Por unanimidade, o colegiado da 2ª Câmara de Direito Privado entendeu que a perícia comprovou a existência dos danos e manteve a decisão da primeira instância, que condenou a Koru Engenharia a pagar R$ 20 mil à dona da casa.

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