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Caso João de Deus: entenda por que Justiça também condenou centro espírita por crimes sexuais

João de Deus e centro espírita são condenados em GO

G1 — Brasil · 2026-10-07T15:45:09.000Z

João de Deus e centro espírita são condenados em GO

Condenado junto com o médium João Teixeira de Faria, o João de Deus, o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola teria atuado como facilitador para a prática de abusos sexuais cometidos contra mulheres durante atendimentos espirituais, segundo o Ministério Público de Goiás (MP-GO).

Com base na sentença do juiz André Luiz Figueiredo Ligório, da Vara Cível de Abadiânia, a instituição teria fornecido a logística física, humana e de legitimação social considerada indispensável para que os crimes fossem cometidos reiteradamente ao longo dos anos.

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O médium João de Deus e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola foram condenados solidariamente a pagar R$ 20 milhões em indenização por danos morais coletivos decorrentes de abusos sexuais cometidos no interior da entidade, em Abadiânia. A decisão de terça-feira (6) também determinou que a instituição e o réu indenizem individualmente todas as pessoas que comprovarem ter sofrido abuso durante os atendimentos espirituais.

🔎 Condenação solidária quando determinada pela Justiça significa que, neste caso, tanto João de Deus quanto o Centro Espírita respondem pela totalidade da dívida de R$ 20 milhões, sem divisão prévia de quotas.

Em nota ao g1, a defesa de João de Deus informou que os autos não refletem a realidade dos fatos e que vai recorrer da decisão. Também afirmou que a sentença desconsidera o conjunto de provas e absolvições obtidas ao longo de oito anos, além de impor uma condenação desproporcional (leia a nota completa abaixo.)

João de Deus, em Aparecida de Goiânia, Goiás

Renata Costa/TV Anhanguera

Por que o centro espírita também foi responsabilizado

Em entrevista ao g1, o promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, titular da comarca de Abadiânia, afirmou que um dos pontos centrais da decisão foi afastar a tese de que os crimes teriam sido condutas exclusivamente particulares do médium. Segundo o Ministério Público, a estrutura física e a organização interna da Casa foram determinantes para que os abusos ocorressem de forma contínua ao longo dos anos.

“O juiz reconheceu que não só aquelas vítimas que foram ofendidas fariam jus à indenização, mas sim toda a sociedade, a nossa coletividade. E ele entendeu que não só o agressor, o João Teixeira de Faria, tem responsabilidade, mas também o próprio centro espírita, porque ele se valeu da estrutura, da logística interna ali do centro, e ele entendeu assim, portanto, que ambos são responsáveis. E aqui vale dizer que essa indenização foi solidária: as duas partes, tanto o João quanto a Casa Dom Inácio de Loyola, têm responsabilidade pelo todo da dívida de 20 milhões”, disse.

João de Deus e centro espírita são condenados a pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais coletivos

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Segundo o promotor, a decisão reconheceu que a estrutura da Casa Dom Inácio de Loyola contribuiu para a prática sistemática e reiterada dos crimes.

“O juiz acolheu essas nossas razões, que a gente realmente entendeu ali que não era só o João, mas que sem aquela estrutura, da forma sistemática, reiterada em que foram praticados, não teria acontecido. Daí a gente conseguiu comprovar a responsabilidade também do centro”, disse.

Como serão as indenizações às vítimas

Segundo o promotor, o MP ajuizou a ação civil pública com base na Lei nº 7.347/1985 para garantir uma resposta judicial em duas frentes: a reparação dos danos individuais sofridos por cada uma das vítimas e a compensação à sociedade pela repercussão coletiva das violências cometidas.

“Na sentença, de acordo com o que a gente havia pedido, foram asseguradas as duas vertentes. Tanto a reparação das vítimas, cada vítima ali que foi ofendida, que sofreu algum tipo de agressão, abuso sexual, vai poder procurar o Poder Judiciário e ali pleitear a indenização conforme, porque cada caso é um caso”, pontuou.

O promotor ressaltou ainda que as indenizações destinadas às vítimas demandarão uma etapa processual específica para avaliar individualmente os prejuízos de quem sofreu os crimes.

“Então isso vai ter uma segunda fase em que a gente chama... essa indenização em relação às vítimas individualizadas, ela vai passar por um processo de liquidação”, disse.

Como será a cobrança dos R$ 20 milhões

Ao julgar o caso, a Vara Cível de Abadiânia fixou a responsabilidade solidária entre João Teixeira de Faria e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola. Ferreira detalhou que, pela regra da solidariedade jurídica, a sentença não divide a dívida em cotas entre os réus: ambos respondem integralmente pelo valor.

“Esse tipo de condenação, ele recebe um termo técnico que se chama solidariedade. Você pode observar aqui na sentença: o juiz se referiu a todo tempo que a obrigação, a responsabilidade seria solidária. O que que significa isso? Que ambos estão responsáveis pelo pagamento do todo. Nesse tipo de condenação, de responsabilização solidária, o juiz não divide, nessa ação e nesse momento, as cotas de responsabilidade. Então, ambos igualmente são responsáveis pelo todo”, salientou.

O promotor explicou ainda que, diante dessa definição legal, cabe ao Ministério Público definir a melhor estratégia de execução patrimonial para assegurar o ressarcimento da coletividade.

“É possível que o João possa pagar tudo, é possível que o centro pague tudo. Nós do Ministério Público, por exemplo, quando nós formos exigir o cumprimento dessa sentença, eu posso direcionar tanto o todo para o João, 70%, 40%... Isso visa assegurar que o credor, que no caso é a sociedade, tenha maior possibilidade de cumprir a sentença que foi determinado o pagamento da indenização. Então, na verdade, não tem aí a divisão”, explicou.

Sobre uma eventual divisão da responsabilidade financeira, o promotor disse que a questão terá de ser discutida posteriormente entre João de Deus e a instituição, sem prejudicar o pagamento determinado pela Justiça.

“É claro que posteriormente entre eles, o João e o centro espírita, possa haver uma futura ação, que a gente chama de ação de regresso. Se caso, por exemplo, imagine que o João pague tudo, mas ele entende, e o juiz reconheceu que tem uma responsabilidade do centro, ele, em outra ação, numa ação de regresso, vai poder cobrar ali a restituição de parte do valor que porventura ele tenha pago”, disse.

Responsabilização da instituição

Ao condenar o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola ao pagamento de indenizações individuais, a Justiça de Goiás destacou que João de Deus não teria agido de forma isolada dentro da instituição. Segundo a sentença, os crimes foram viabilizados pela combinação de fatores relacionados à estrutura física da Casa, ao papel de colaboradores e ao prestígio da instituição e do médium.

Com base no documento da condenação, a Justiça rejeitou a tese da defesa de que os abusos sexuais seriam “atos íntimos e isolados” de João de Deus.

A estrutura física da Casa

Conforme a sentença, a organização do espaço físico foi descrita como determinante para a prática dos abusos. Nos atendimentos coletivos, na chamada “sala da entidade”, os fiéis eram instruídos a permanecer sentados em filas, de olhos fechados e em silêncio absoluto para oração. Nesse momento, segundo a decisão, o médium realizava toques de natureza sexual nas vítimas sem despertar a percepção de terceiros.

Já nos atendimentos individuais, as mulheres eram levadas a recintos isolados e corredores fechados da Casa. Segundo a sentença, nesses locais, a sós e com portas trancadas, elas eram forçadas a retirar as roupas sob o pretexto de que “a energia precisava fluir”.

O papel dos auxiliares e voluntários

A sentença informou que colaboradores e voluntários da instituição formavam a engrenagem que conduzia as fiéis até o médium. Segundo a decisão, eram esses auxiliares que organizavam as filas, faziam a triagem e direcionavam mulheres específicas para as salas privadas onde João de Deus as aguardava.

Além disso, a rede de apoio interno teria atuado para barrar questionamentos. A decisão cita o caso de uma vítima que relatou o abuso à família e, em seguida, os parentes teriam sido persuadidos por colaboradores do templo de que a violência sexual, na verdade, seria uma “bênção espiritual”.

O prestígio da Casa e a manipulação da fé

Segundo a decisão, a notoriedade internacional da Casa Dom Inácio e a autoridade atribuída a João de Deus criavam um ambiente de confiança. As vítimas chegavam a Abadiânia em momentos de fragilidade física ou emocional, em busca de cura para doenças graves próprias ou de familiares.

Conforme a sentença, o centro conferia ao médium um “temor reverencial” que permitia ressignificar a violência. Segundo o documento, João de Deus apresentava toques invasivos como etapas de limpeza espiritual, chamava o próprio esperma de “ectoplasma curativo” e ameaçava as vítimas com castigos espirituais caso revelassem os abusos.

Casa Dom Inácio de Loyola

João de Deus ficou conhecido internacionalmente por realizar atendimentos espirituais na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, no Entorno do Distrito Federal. As denúncias de abuso sexual forma veiculadas em dezembro de 2018, após relatos de mulheres exibidos em um programa da TV Globo.

O médium foi condenado em múltiplos processos pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude cometidos contra frequentadoras sob o pretexto de atendimentos espirituais reservados, além de posse ilegal de armas de fogo.

As sentenças somaram 215 anos de prisão ao longo dos julgamentos na Justiça goiana. Preso preventivamente no fim de 2018, ele passou ao cumprimento de prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.

Casa Dom Inácio de Loyola ficou vazia após prisão de João de Deus, em Abadiânia, Goiás

Juliana Lopes/TV Anhanguera

Denúncias de João de Deus

João de Deus se tornou réu em 18 denúncias, sendo 16 delas sobre crimes sexuais, com relatos de cerca de 200 mulheres que formalizaram depoimentos, segundo Luciano Meireles, promotor de Justiça que coordenou uma força-tarefa sobre o caso no Ministério Público do Estado de Goiás.

Segundo o TJ-GO, ao todo, são 67 vítimas nos processos, pois foi reconhecida a extinção da punibilidade pela decadência ou prescrição em relação a 121 delas, que entraram nos processos como informantes.

Conforme o promotor, as condenações de João de Deus em primeira instância somavam mais de 500 anos. Atualmente, as condenações impostas somam mais de 200 anos de prisão, segundo levantamento do g1 junto ao Tribunal de Justiça de Goiás.

A defesa de João Teixeira de Faria informa que ira recorrer da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 5611811-61.2018.8.09.0001, em trâmite na Comarca de Abadiânia/GO.

A decisão não reflete a realidade dos fatos, realidade esta que foi desconstruída pelas inúmeras absolvições proferidas ao longo destes oito anos, bem como pelo conjunto de provas apresentado nos autos e sobretudo pela desproporção alarmante da condenação.

Continuamos acreditando na Justiça. Recorremos às instâncias superiores com a convicção de que a decisão será revista, pois os autos demonstram a improcedência do que foi alegado.

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