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TJ de SP mantém condenação de Paulo Cupertino e reduz pena de 98 para 90 anos por adequação técnica

Paulo Cupertino usou disfarce e era chamado de Seu Manoel no MS

G1 — Brasil · 2026-07-27T22:28:27.000Z

Paulo Cupertino usou disfarce e era chamado de Seu Manoel no MS

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) publicou nesta segunda-feira (27) a decisão da apelação do caso Paulo Cupertino e manteve integralmente a condenação imposta pelo Tribunal do Júri, a prisão do réu e a validade do julgamento.

A única mudança foi um ajuste técnico na pena, que passou de 98 para 90 anos de prisão. Essa alteração aconteceu porque, na época do crime, a lei estabelecia um limite máximo de 30 anos de pena para cada homicídio. Isso não significa que o réu foi absolvido, que a condenação foi reduzida ou que sua responsabilidade pelos crimes mudou.

A decisão confirma a decisão do Tribunal do Júri e rejeita os principais argumentos apresentados pela defesa de Cupertino. Ele foi condenado por assassinar Rafael Miguel e seus pais, Mirian e João Miguel, em 2019. O jovem era ator e mantinha um relacionamento com a filha de Cupertino, Isabela Tibcherani.

No julgamento, Cupertino negou ter matado o artista e o casal Mirian e João Miguel. Disse que quem cometeu o crime foi outra pessoa não identificada.

Mas, segundo Isabela e Vanessa Tibcherani, respectivamente filha e ex-esposa do réu, ele assassinou as vítimas por não concordar com o namoro da filha com o artista. Além disso, câmeras de segurança gravaram parte do crime, mostrando uma das vítimas caindo após ser baleada e Cupertino fugindo em seguida. Ele ficou quase três anos foragido até ser capturado e preso pela polícia em 2022.

No recurso, a defesa de Paulo Cupertino pedia a anulação do processo por supostas invalidações, alegando violação ao princípio do promotor natural, quebra da cadeia de custódia e cerceamento de defesa.

A defesa também solicitou a redução da pena, o afastamento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a limitação da pena de cada homicídio ao máximo previsto em lei e a revisão da forma de aplicação do concurso de crimes.

Os desembargadores rejeitaram todas as questões preliminares.

No voto, a relatora afirmou que não houve violação ao princípio do promotor natural, destacou que a atuação do Ministério Público ocorreu mediante designação regularmente publicada e concluiu que não houve quebra da cadeia de custódia nem prejuízo à defesa.

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