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Prédio fachada sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte RN TJRN
G1 — Brasil · 2026-10-07T19:16:13.000Z
Prédio fachada sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte RN TJRN
Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
Tutores de um pitbull foram condenados pela Justiça do Rio Grande do Norte após o animal atacar uma cadela da raça Shih Tzu em uma rua de Natal, em dezembro de 2025. A cadela teve lesões graves e o homem que caminhava com ela também ficou ferido.
O homem caminhava com a Shih Tzu e outro cachorro da família quando o pitbull fugiu de uma casa que estava com o portão apenas escorado e atacou os animais.
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O juiz Jussier Barbalho Campos, do 6° Juizado Especial Cível de Natal, reconheceu a responsabilidade dos donos do pitbull pelo ataque (veja mais detalhes abaixo).
Na sentença, o magistrado determinou que os tutores do pitbull paguem à família da cadela atacada:
R$ 10 mil por danos morais;
R$ 4.508,82 por danos materiais.
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O que aconteceu
O caso aconteceu em dezembro de 2025. Um homem passeava com a Shih Tzu e outra cadela da família em um momento de lazer na rua.
Segundo o processo, o pitbull conseguiu passar pelo portão, que estava apenas escorado, escapou para a rua e atacou a cadela.
Na ação, a família da Shih Tzu afirmou que o ataque foi extremamente violento e que as mordidas causaram ferimentos gravíssimos no animal.
O homem que passeava com os cachorros tentou proteger os animais e também sofreu ferimentos leves.
O que foi pedido na Justiça
A família do animal atacado pediu na Justiça:
O ressarcimento dos gastos com o tratamento veterinário (danos materiais), além do pagamento de despesas futuras para a recuperação do animal;
Indenização por danos morais, pelo abalo emocional, angústia e sofrimento provocados pelo ataque e pela falta de cuidado dos tutores do pitbull. Segundo a família, embora os donos tenham admitido a falha na contenção do cão, eles se recusaram a arcar com os custos do tratamento.
Os tutores do pitbull se defenderam na Justiça dizendo que:
A Shih Tzu estava na rua sem coleira e teria provocado o pitbull, o que fez o cão arrombar o portão e dar início à briga entre os animais;
Também tiveram gastos veterinários com o próprio cachorro e contestaram o valor cobrado por danos materiais, alegando falta de comprovantes para parte das despesas;
Rejeitaram o pedido de danos morais, argumentando que o ataque foi um imprevisto e que pagar a indenização geraria um ganho financeiro injusto para a outra família.
Responsabilidade dos tutores, apontou juiz
O magistrado destacou que o Código Civil brasileiro determina que o dono ou responsável por um animal deve responder por qualquer dano causado por ele, a menos que fique provado que a culpa foi exclusivamente da vítima ou de um evento inevitável.
Na decisão, o juiz apontou que as provas apresentadas no processo confirmaram a responsabilidade dos réus. Mensagens trocadas por aplicativo mostraram que os próprios donos do pitbull reconheceram que o cão arrombou o portão de casa e atacou a cadela.
"Também reconheceram, nas conversas mantidas entre as partes, que não possuíam recursos financeiros naquele momento para custear integralmente o tratamento veterinário, comprometendo-se, contudo, a auxiliar a autora com o pagamento da quantia de R$ 690,00. Tal circunstância constitui importante elemento de convencimento acerca da responsabilidade pelo ocorrido", esclareceu o magistrado.
O juiz também rejeitou a versão apresentada pela defesa do pitbull:
Provocação: A alegação de que a Shih Tzu teria provocado o ataque não foi comprovada por nenhuma prova no processo.
Gastos da defesa: A afirmação de que os réus também tiveram despesas médicas com o próprio cão não foi aceita, pois eles não apresentaram nenhum comprovante de pagamento nem demonstraram ter pago os R$ 690 que prometeram à família da cadela atacada.
Ressarcimento e dano moral
O magistrado validou os comprovantes de despesas médicas e hospitalares que somaram R$ 4.508,82 à família do animal atacado, determinando que esse valor total seja devolvido pelos réus para cobrir os custos do tratamento veterinário.
Em relação aos danos morais, o juiz aceitou o pedido e destacou que ferimentos graves causados a um animal de estimação ultrapassam um simples aborrecimento do dia a dia quando são fruto da falta de cuidado do dono do outro animal.
O magistrado reforçou que decisões anteriores da Justiça já reconhecem que episódios como esse causam forte abalo emocional e sofrimento intenso ao tutor, que vê um animal considerado membro da família em situação de dor e risco de morte.
Por esses motivos, o juiz condenou os donos do pitbull a pagar as indenizações por danos materiais e morais pelo ataque.
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