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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (7) que créditos presumidos de ICMS - benefícios fiscais concedidos pelos estados - não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins, tributos federais.
Folha — Mercado · 2026-10-07T20:22:00.000Z
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (7) que créditos presumidos de ICMS - benefícios fiscais concedidos pelos estados - não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins, tributos federais.
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