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A 8ª Vara Federal de Londrina (PR) determinou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o pagamento da aposentadoria por tempo de contribuição a um segurado que teve a aposentadoria negada após completar o tempo mínimo exigido para…
Folha — Em Cima da Hora · 2026-10-08T07:00:00.000Z
A 8ª Vara Federal de Londrina (PR) determinou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o pagamento da aposentadoria por tempo de contribuição a um segurado que teve a aposentadoria negada após completar o tempo mínimo exigido para entrar na regra de transição do pedágio de 50% , aprovada pela reforma da Previdência de 2019.
Leia mais (10/08/2026 - 04h00)