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STF nega pedido de Paes para suspender decisão que pode eleger Ruas no 1º turno no RJ

Zanin rejeita recurso de Paes contra decisão do TSE sobre votos de Garotinho

G1 — Brasil · 2026-10-08T23:29:58.000Z

Zanin rejeita recurso de Paes contra decisão do TSE sobre votos de Garotinho

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (8) o pedido da coligação de Eduardo Paes (PSD) para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a anulação dos votos de Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para governador do Rio de Janeiro. A coligação queria garantir a realização do segundo turno entre Paes e Douglas Ruas (PL).

Na decisão, Zanin afirmou que o pedido foi apresentado antes de a coligação protocolar o recurso extraordinário ao qual pretendia dar efeito suspensivo. O ministro também apontou que o acórdão do TSE ainda não havia sido anexado ao processo, o que impedia a análise da possibilidade de sucesso do recurso.

Com a decisão, permanece em vigor a determinação do TSE para que os 274.411 votos recebidos por Garotinho sejam excluídos do cálculo dos votos válidos. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) marcou para sábado (10), às 15h, a retotalização dos votos, procedimento que pode confirmar a vitória de Ruas no primeiro turno.

Por que Zanin negou o pedido?

A coligação de Paes havia apresentado ao STF uma tutela cautelar antecedente, instrumento usado para pedir uma medida urgente antes da apresentação do recurso principal. O objetivo era suspender os efeitos da decisão do TSE até que o Supremo analisasse o recurso extraordinário que a aliança pretendia apresentar.

Zanin afirmou que a concessão de efeito suspensivo exige o cumprimento de requisitos legais, entre eles a existência do recurso e a análise de sua admissibilidade na instância de origem.

Na decisão, o ministro destacou que, quando o pedido chegou ao STF, o recurso extraordinário ainda não havia sido apresentado e, por isso, não tinha passado pelo exame de admissibilidade no TSE.

O ministro citou as Súmulas 634 e 635 do STF, que estabelecem limites para a concessão de medidas cautelares relacionadas a recursos extraordinários que ainda não foram admitidos ou analisados pelo tribunal de origem.

“Assim, não se encontra inaugurada a competência do Supremo Tribunal Federal para o exame do pedido de efeito suspensivo”, escreveu Zanin.

O ministro acrescentou que a ausência do acórdão do TSE também impedia a análise da probabilidade de êxito do eventual recurso.

“Posto isso, julgo improcedente o pedido”, decidiu.

O TSE anulou os votos dados a Anthony Garotinho na eleição para governador do Rio

O que Paes queria com o recurso?

A coligação de Eduardo Paes argumentou que os votos de Garotinho deveriam continuar sendo considerados no cálculo da maioria absoluta necessária para vencer a eleição no primeiro turno.

A defesa sustenta que os eleitores votaram em uma candidatura que havia sido autorizada pela própria Justiça Eleitoral a participar da disputa. Por isso, argumenta que retirar esses votos depois da votação violaria os princípios da soberania popular, da segurança jurídica e da confiança do eleitor.

A coligação também afirmou que a exclusão dos votos poderia impedir de forma irreversível a realização do segundo turno, marcado para 25 de outubro.

O pedido apresentado ao STF buscava suspender imediatamente os efeitos do julgamento do TSE e assegurar o prosseguimento do processo eleitoral com uma nova votação.

A decisão de Zanin, no entanto, analisou a possibilidade de conceder a medida cautelar naquele momento processual. O ministro não examinou de forma definitiva o mérito da tese apresentada pela coligação sobre o cálculo dos votos válidos.

Por que os votos de Garotinho foram anulados?

A candidatura de Anthony Garotinho foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em razão de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa recorreu ao TSE, alegando que o período de inelegibilidade já havia sido cumprido.

Na véspera do julgamento, Garotinho anunciou a desistência do recurso. Mesmo assim, o TSE analisou o caso e manteve o indeferimento da candidatura, determinando a anulação dos votos recebidos por ele. A decisão sobre a destinação dos votos foi tomada por cinco votos a dois.

Garotinho recebeu 274.411 votos no primeiro turno, o equivalente a 3,17% da votação originalmente contabilizada.

Como a anulação dos votos pode dar vitória a Ruas?

Na apuração original, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes teve 3.706.984 votos, ou 42,76%. Como Ruas não havia ultrapassado 50% dos votos válidos, a disputa apontava para um segundo turno.

Com a exclusão dos votos de Garotinho, o total de votos válidos diminui e os percentuais dos candidatos são recalculados. Ruas passa a ter 50,88% dos votos válidos, percentual suficiente para vencer no primeiro turno.

Isso não significa que os votos de Garotinho sejam transferidos para Ruas ou para Paes. Os dois candidatos mantêm a mesma votação; o que muda é a base usada para calcular os percentuais.

Douglas Ruas fala sobre anulação de votos de Garotinho: "Temos que aguardar a decisão final"

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