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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (8), por unanimidade, determinar a remoção de postagens feitas pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, que associam o…
G1 — Política · 2026-10-09T16:27:49.000Z
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (8), por unanimidade, determinar a remoção de postagens feitas pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, que associam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que disputa a reeleiç a facções criminosas.
A representação da coligação Federação Brasil da Esperança, liderada pelo PT, foi analisada em plenário. O ministro André Mendonça, relator do caso e que havia negado a liminar para remover as postagens, reajustou o voto e decidiu em sentido contrário.
A coligação de Lula argumentou que as publicações sugerem que o presidente é favorável aos criminosos, contrário ao combate às facções e protetor de bandidos.
Em uma das postagens a publicação traz a legenda: “Quem vive o Brasil real, o Brasil que está fora das propagandas do governo, discorda do Lula e quer o fim das facções. O Brasil quer paz!”.
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Em outra publicação, produzida com inteligência artificial, a peça simula a imagem do presidente com a frase “Trump, deixe nossos bandidos em paz”.
Mendonça reforçou que não reconhece deepfake no caso do vídeo produzido com IA, mas entendeu haver irregularidades, porque a peça não identificava o uso da ferramenta.
Já em relação a outros dois posts que associam Lula a facções criminosas, Mendonça reforçou a posição pessoal de que reproduzem declarações proferidas por Lula e dão uma interpretação política ao conteúdo, com juízo meramente retórico e não imputações.
No entanto, o relator anunciou que ajustaria o voto para adequar a sua posição à entendimentos da Corte Eleitoral que tem considerado que para configurar propaganda eleitoral negativa não é preciso haver acusação literal de pertencimento a facções nem de crime específico.
“A associação de candidato a organização criminosa desprovida de substrato fático mínimo ultrapassa os limites da crítica política e caracteriza grave descontextualização”, afirmou Mendonça.
Os ministros seguiram o voto de Mendonça e decidiram determinar a remoção das três publicações no prazo de 24 horas sob pena de multa diária.
Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília
Multa de R$ 5 mil
O entendimento aplicado no plenário vem depois de uma multa de R$ 5 mil aplicada a Flávio Bolsonaro em uma outra ação, também apresentada federação formada por PT, PCdoB e PV.
Nesse caso, o relator era o presidente do TSE, Nunes Marques. Assim como Mendonça, ele havia negado o pedido de liminar para retirar uma postagem que associava Lula a facções criminosas.
O presidente do TSE havia entendido que, no contexto em que haviam sido proferidas, as manifestações estavam inseridas em discurso de crítica à condução das políticas públicas de segurança e de política externa, bem como à atuação diplomática do governo.
No entanto, quando a liminar foi levada a julgamento em sessão virtual, em agosto, Nunes Marques foi derrotado.
A maioria dos integrantes do TSE votou para retirar do ar conteúdo que dizia que Lula foi aos EUA, não foi como presidente, “foi como defensor do PCC e do Comando Vermelho”.
Ao analisar o mérito da representação, em 28 de setembro, e já se adequando à maioria, que entendeu que a associação de candidato a organização criminosa desprovida de elementos de prova ultrapassa os limites da crítica política, Nunes Marques acolheu pedido da campanha de Lula.
“Essa evolução jurisprudencial se refletiu no próprio julgamento destes autos. Na decisão liminar, considerei que a manifestação impugnada permanecia no campo da crítica política. No referendo, porém, o Plenário assentou que a associação pessoal do pré-candidato a organização criminosa determinada, sem substrato fático mínimo, ultrapassa esses limites. O dissenso no julgamento revela a novidade da questão e recomenda, na individualização da sanção, a fixação da multa no mínimo legal”, decidiu Nunes Marques.