ITATIBA1

Eleições 2026: PGE defende manter candidatura de Antônia Lúcia indeferida por 'rachadinha'

PGE envia parecer favorável à manutenção do indeferimento do registro de candidatura de Antônia Lúcia (MDB)

G1 — Brasil · 2026-10-10T21:33:28.000Z

PGE envia parecer favorável à manutenção do indeferimento do registro de candidatura de Antônia Lúcia (MDB)

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última sexta-feira (9), um parecer favorável à manutenção do indeferimento do registro de candidatura de Antônia Lúcia ao cargo de deputada federal pelo Acre nas Eleições de 2026.

O documento, assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, recomenda o não provimento do recurso ordinário interposto pela candidata.

✅ Participe do canal do g1 AC no WhatsApp

Antônia Lúcia recorreu ao TSE após ter seu registro barrado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que baseou-se na causa de inelegibilidade por improbidade administrativa relacionada a um esquema de 'rachadinha' de verbas parlamentares na Câmara dos Deputados. No último domingo (4), a atual deputada teve 6.127 votos e não conseguiu a reeleição.

O processo tem como relator no TSE o ministro Floriano de Azevedo Marques, que analisará o recurso e a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) antes do julgamento final pelo plenário do TSE, previsto para ocorrer na próxima semana.

Lula sanciona mudanças na Lei da Ficha Limpa

Deputada federal Antônia Lúcia é condenada a devolver mais de R$ 138 mil aos cofres públicos e a perda do mandato

Antônia Lúcia (MDB) tem candidatura indeferida pelo TRE-AC; defesa diz que vai recorrer

Deputada federal Antônia Lúcia e filha são condenadas pelo pagamento de funcionário particular com verba parlamentar

Ex-deputada federal do AC tem direitos políticos cassados por gastar quase R$ 63 mil de celular corporativo do marido

O órgão, no entanto, se manifestou a favor de que o Diretório Estadual do MDB ingresse na ação como assistente simples, uma vez que a composição da legislatura eleita a partir de 2027 pode sofrer alterações caso os votos recebidos por ela sejam validados e, posteriormente, contabilizados na legenda. (Entenda mais abaixo)

O g1 entrou em contato com a defesa da deputada e, até a última atualização desta reportagem, não obteve retorno.

O que argumenta a defesa

O que a PGE destaca diante do pedido

Por que o Diretório do MDB pediu para entrar como assistente

Condenação recente da deputada

O que argumenta a defesa no processo?

A defesa de Antônia Lúcia apega-se a uma alteração recente na Lei das Inelegibilidades (a Lei Complementar nº 219/2025). Essa nova regra diz que, para barrar um candidato por improbidade administrativa, a condenação precisa ter gerado, ao mesmo tempo e expressamente na parte dispositiva, dois fatores: enriquecimento ilícito e lesão aos cofres públicos (ou dano ao erário).

A defesa alega que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) enquadrou Antônia Lúcia apenas no artigo do enriquecimento ilícito (Artigo 9º da Lei de Improbidade), jogando a culpa pela lesão ao erário (Artigo 10) somente na conta do outro réu.

Segundo os advogados, a Justiça Eleitoral não poderia completar a conclusão da sentença lendo os argumentos do tribunal de origem.

"A incidência do art. 1º, I, 'l', da LC nº 64/1990 (com redação da LC nº 219/2025) exige condenação pessoal, simultânea e expressa na parte dispositiva pelos tipos de lesão ao erário e enriquecimento ilícito [...] sendo vedado à Justiça Eleitoral redefinir ou aditar o título da Justiça Comum", argumenta.

Ao analisar o caso, a Procuradoria-Geral Eleitoral rejeitou a tese defensiva e argumentou que no esquema de rachadinha, apurado no processo, ficou comprovado que a então deputada recebia repasses dos vencimentos de assessor parlamentar nomeado por ela que não exercia efetivamente suas funções.

"A vantagem patrimonial indevida e o, consequente, dano ao erário correspondem aos valores percebidos a título de vencimentos do cargo de assessor parlamentar, sem a devida contraprestação laboral, os quais foram posteriormente repassados à então Deputada Federal", destacou.

A PGE concluiu que essa prática causa simultaneamente enriquecimento ilícito e prejuízo ao patrimônio público, preenchendo todos os pressupostos exigidos por lei para configurar a inelegibilidade.

Pedido de apoio do MDB

Embora a PGE siga com o pedido de indeferimento, o órgão se manifestou a favor da solicitação do Diretório Estadual do MDB, feita no último dia 6, para ingressar na ação como assistente simples de Antônia Lúcia.

O argumento do partido é de que 'a definição das candidaturas que concorrem ao pleito influencia a composição dos votos válidos atribuídos à legenda e, consequentemente, o cálculo do quociente eleitoral'.

O órgão concordou que a decisão sobre a candidatura afeta o cálculo do quociente eleitoral e o cômputo dos votos do partido no pleito.

🗳️ O quociente eleitoral é como se fosse a 'nota de corte' de vagas para a Câmara. Ele é calculado dividindo-se o total de votos válidos da eleição no estado pelo número de cadeiras em disputa. A partir daí, divide-se a votação total de cada partido ou federação pelo quociente para saber quantas vagas aquela legenda terá direito a ocupar. No sistema proporcional usado para eleger deputados federais, o eleitor não vota apenas no candidato, mas também no partido ou federação. Logo, o destino das vagas depende diretamente do cálculo do Quociente Eleitoral.

No caso envolvendo a situação de Antônia Lúcia, a validação ou anulação dos votos de uma candidatura sub judice (ou seja, pendente de julgamento final) altera diretamente a distribuição das cadeiras:

Se a candidatura for deferida, os votos obtidos por Antônia Lúcia são somados oficialmente aos votos do MDB. Isso aumentaria a votação total do partido, o que pode garantir uma vaga direta para a legenda ou, nesse caso, melhorar seu desempenho no cálculo das sobras eleitorais, podendo alçar o próximo correligionário mais votado à Câmara dos Deputados. Nesse caso, o beneficiado seria Ney Amorim, que recebeu 22.775 votos;

Se a candidatura for mantida indeferida (barrada), os votos recebidos por ela podem ser declarados nulos ou desconsiderados para o partido (a depender do momento da decisão e do status da urna), o que pode fazer o partido permanecer como está, com apenas um deputado federal eleito do partido.

Funcionário pago com verba parlamentar de Antônia Lúcia era eletricista em emissora religiosa

Condenação mais recente

Em 2025, Antônia Lúcia foi condenada por improbidade administrativa à perda do cargo político pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal e devolução aos cofres públicos de mais de R$ 138 mil, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, diretamente ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária por 10 anos e pagamento de multa no valor de R$ 138.573,42.

Conforme o MPF, entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2012, a deputada federal nomeou o cunhado dela para trabalhar como assessor parlamentar, que afirmou ter sido obrigado a devolver parte do salário recebido. Cabe recurso da decisão.

Em junho deste ano, ela recebeu voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), favorável à condenação por peculato, que é o desvio de recursos públicos em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF-AC) por suspeita de nomear como assessor parlamentar um funcionário que, na verdade, trabalhava em uma empresa da família da parlamentar.

O julgamento foi suspenso no dia 7 daquele mês após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

Moraes se manifestou pela pena de seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 77 dias-multa, cada um no valor de 1 salário-mínimo à época dos fatos e indenização por danos materiais em R$ 115.320. A defesa da parlamentar nega o crime.

Com a condenação, segundo o voto do relator, Antônia Lúcia fica inelegível, nos termos da Lei Complementar 64/1990. A decisão ainda suspende os direitos políticos da deputada e a submete à possibilidade de perda do mandato através de deliberação na Câmara dos Deputados.

A deputada acreana já havia sido condenada neste caso, junto à filha Milena Ramos Câmara de Godoy, em julho de 2024. Ela recorreu da decisão da 2ª Vara Federal Cível e Criminal, e o caso chegou à Suprema Corte.

Leia no Itatiba1 →