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TRE-GO cassa mandato da vereadora Aava Santiago por infidelidade partidária
G1 — Brasil · 2026-10-11T13:00:30.000Z
TRE-GO cassa mandato da vereadora Aava Santiago por infidelidade partidária
O impasse envolvendo a vaga da vereadora Aava Santiago (PSB) na Câmara Municipal de Goiânia causou um vaivém cujo capítulo mais recente foi a eleição da mesa diretora da Casa com participação da parlamentar. Embora Aaava tenha retomado a cadeira provisoriamente, após a concessão de uma decisão liminar pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ela foi eleita 2ª vice-presidente corregedora.
O imbróglio envolvendo a vereadora começou em fevereiro deste ano, quando ela trocou o então partido, PSDB, pelo atual. Os tucanos, então, pediram à Justiça Eleitoral que ela perdesse o mandato, por infidelidade partidária.
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No dia 27 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, por 6 votos a 1, cassar o mandato da vereadora. No último dia 6, após recurso apresentado por Aava, a decisão foi mantida, determinando a comunicação imediata à presidência da Câmara de Goiânia para que fosse dada posse ao suplente indicado pelo PSDB.
O relator, desembargador eleitoral Adenir Teixeira Peres Júnior, entendeu que a desfiliação ocorreu sem nenhuma das justificativas previstas na lei. Ele sustentou que a janela partidária só beneficia parlamentares no fim do mandato e não autoriza vereadores no meio da gestão a trocar de legenda para concorrer a eleições gerais.
Com esse resultado, o suplente de Aava, Michel Magul (PSDB), havia assumido a vaga na sexta-feira (9). Na noite do mesmo dia, porém, houve uma reviravolta: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os efeitos do acórdão do TRE-GO, apontando indícios de uso inadequado de Inteligência Artificial no texto.
O g1 entrou em contato com a assessoria do TRE, que informou que o órgão não se manifesta nestes casos.
Aava Santiago (PSB)
Aava Santiago: entenda caso de vereadora que recebeu mais de 120 mil votos para deputada, não foi eleita e pode perder mandato na Câmara por mudança de partido
CNJ suspende a cassação do mandato da vereadora Aava Santiago
Como a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal já estava marcada para o último sábado (10), Aava não só participou como foi eleita um dos membros da mesa.
Após a eleição, a mesa diretora ficou da seguinte forma:
Presidente da Câmara: Thialu Guiotti (Avante) ;
1° vice-presidente: Anselmo Pereira (MDB);
2° vice-presidente: Juarez Lopes (PDT);
3° vice-presidente: Dr. Gustavo (Agir) ;
4° vice-presidente: Sanches da Federal (PP);
1° secretário: Léo José (Solidariedade);
2° secretário: Heyler Leão (PP);
3° secretário: Pedro Azulão Jr. (MDB);
4° secretário: Lucas Vergílio (MDB);
5ª secretária: Léia Klebia (Podemos);
1° vice-presidente corregedor: Tião Peixoto (PSDB);
2ª vice-presidente corregedora: Aava Santiago (PSB).
Sobre a decisão do CNJ, Magul disse ao g1 que a decisão possui caráter instrumental e provisório, motivada por questões formais de procedimento administrativo e governança no âmbito do tribunal e não altera nem reavalia o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Disse ainda que Aguardo com serenidade, responsabilidade e absoluto respeito às instituições os desdobramentos e as informações corretas que serão prestadas pelo tribunal (veja a nota completa ao fim do texto).
Em meio ao impasse, Aava se lançou candidata a deputada federal, pelo PSB. Mas, mesmo tendo obtido mais de 120 mil votos e sendo uma das candidatas mais bem votadas de Goiás, não foi eleita. Isso ocorre porque, para eleger deputados federais é usado o sistema proporcional. Cada legenda elege um número de candidatos proporcional ao total de votos recebidos por seus candidatos, somados aos votos dados diretamente ao partido. Nesse caso, o PSB não teve votos suficientes para que ela fosse eleita.
Leia a íntegra da nota de Michel Magul:
"Em relação à recente decisão liminar concedida pela Corregedoria Nacional de Justiça, que determinou a suspensão temporária dos efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), esclareço que:
- A decisão liminar do CNJ possui caráter instrumental e provisório, motivada por questões formais de procedimento administrativo e governança no âmbito do tribunal. Ela não altera nem reavalia o mérito da decisão da Justiça Eleitoral.
- Os questionamentos e esclarecimentos solicitados pela instância superior dizem respeito ao procedimento interno do TRE-GO e aos ritos regimentais da Câmara Municipal de Goiânia, não havendo reparo ou invalidade reconhecida sobre o direito substantivo decorrente do julgamento.
- Aguardo com serenidade, responsabilidade e absoluto respeito às instituições os desdobramentos e as informações corretas que serão prestadas pelo tribunal.
- Reafirmo que a legitimidade conferida pelas urnas e o respaldo das decisões da Justiça Eleitoral permanecem como premissas do meu trabalho. O objetivo segue inalterado: atuar com dedicação total como vereador em defesa de Goiânia e da população goianiense".
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