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Propaganda eleitoral: Juiz do Acre o que é permitido e proibido na campanha
G1 — Brasil · 2026-07-28T10:00:41.000Z
Propaganda eleitoral: Juiz do Acre o que é permitido e proibido na campanha
Deepfakes, informações falsas e pedidos antecipados de voto estão entre as práticas que exigem atenção de eleitores e pré-candidatos durante o período de pré-campanha eleitoral.
As orientações foram dadas pelo juiz eleitoral Leandro Gross em entrevista ao Bom Dia Acre, ao explicar o que é permitido e o que pode ser considerado propaganda eleitoral irregular antes do início oficial da campanha. (Assista ao vídeo acima)
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Embora os partidos ainda estejam na fase de definição dos candidatos que disputarão as eleições, a desinformação já preocupa a Justiça Eleitoral. Veja aqui o calendário de convenções.
Segundo Leandro, informações falsas circulam em redes sociais e aplicativos de mensagens, muitas vezes produzidas com recursos de inteligência artificial, como os chamados deepfakes, que manipulam imagens e vozes para atribuir declarações falsas a uma pessoa.
"O combate à desinformação é um desafio para a Justiça Eleitoral e para a própria democracia. Mesmo antes da definição dos candidatos, já temos ações de desinformação sendo levadas pelas redes sociais aos eleitores", afirmou.
O juiz destacou que, diante da facilidade de disseminação de conteúdos falsos, cabe também ao eleitor verificar a procedência das informações antes de compartilhá-las.
"Se ele recebe algo com esse material depreciativo da pessoa, não compartilhe, não leve à frente. Se houver uma informação, pare um pouquinho, busque outras fontes para comparar se aquela informação sobre o candidato é verdadeira ou não'', orientou.
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Gross informou também que o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) já analisou um caso envolvendo propaganda antecipada negativa em Rio Branco.
Segundo ele, foram produzidos vídeos depreciativos contra um futuro pré-candidato e a representação foi acolhida pelo tribunal, que aplicou a multa prevista na legislação.
O que é permitido?
Além do combate à desinformação, o juiz explicou o que é permitido durante a pré-campanha. Conforme a legislação eleitoral, os pré-candidatos podem divulgar:
Segundo ele, essas manifestações têm como objetivo buscar apoio dentro dos próprios partidos para serem escolhidos nas convenções. No entanto, eles não podem fazer pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha.
Ainda de acordo com o juiz, manifestações como 'vote em mim nas próximas eleições' caracterizam propaganda eleitoral antecipada e podem resultar em multa.
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O pedido de votos só passa a ser permitido a partir do início oficial da propaganda eleitoral, após o cumprimento das etapas previstas na legislação.
O juiz orientou ainda que qualquer suspeita de propaganda irregular seja comunicada à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral para apuração.
"Denuncie à Justiça Eleitoral, denuncie ao Ministério Público com atribuição eleitoral. A Justiça Eleitoral vai apurar, o Ministério Público vai apurar. Mas o fundamental é: não compartilhe'', completou.