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Vereadora do RS disse em vídeo que agrediu a própria cadela: 'Peguei a vassoura e grudei'
G1 — Brasil · 2026-10-12T16:54:57.000Z
Vereadora do RS disse em vídeo que agrediu a própria cadela: 'Peguei a vassoura e grudei'
Passados mais de três meses da publicação do vídeo no qual uma vereadora de Santana do Livramento, na Fronteira Oeste do RS, disse ter usado uma vassoura para agredir a própria cadela, as investigações contra ela foram arquivadas.
Eva Coelho Rosa, conhecida como Simplesmente Eva (PL), chegou a ser indiciada pela Polícia Civil pelo crime de maus-tratos a animais. O Ministério Público do Estado (MPRS) pediu o arquivamento do processo em setembro.
Na Câmara Municipal de Santana do Livramento, Eva passou por uma comissão processante e foi absolvida na ação que poderia resultar na cassação de seu mandato. O julgamento ocorreu no dia 7 de outubro e o plenário rejeitou o pedido de cassação.
O resultado da votação foi de 12 votos contra e três votos a favor da cassação. Um vereador não votou pois não estava presente. Em nota, a defesa da vereadora diz que "as palavras utilizadas pela vereadora foram inadequadas", mas que ela não agrediu a cadela.
"A própria Eva reconheceu o erro, pediu desculpas e demonstrou arrependimento e aprendizado. Contudo, como sustentado durante todo o processo, ela falou mais do que efetivamente fez", dizem os advogados. Leia a íntegra abaixo.
Vereadora do RS diz em vídeo que agrediu a própria cadela com vassoura e negou socorro
Relembre o caso
Eva Coelho Rosa fez a declaração polêmica em um vídeo em suas redes sociais. Um trecho da transmissão ao vivo feita no dia 29 de junho viralizou.
"Eu peguei a vassoura e grudei na cabeça da Maristela, mas grudei sem pena", diz a parlamentar no vídeo.
A ação teria sido motivada por uma briga entre a cadela e outro cão, que a vereadora alega que estava separando.
"Não me interessa de maus-tratos. Maus-tratos sou eu que estou botando os ‘bofe’ pra fora pra apartar a briga", fala Eva.
Segundo a delegada Giovana Muller, ela confessou as agressões narradas nas redes sociais. Desta forma, ela foi indiciada pelo crime de maus-tratos e o inquérito foi remetido à Justiça no início de julho.
Apesar do depoimento, a polícia fez uma visita à casa da vereadora para verificar as condições dos animais, com a presença de um veterinário da prefeitura, e não constatou sinais de maus-tratos nos cachorros. "Houve indiciamento pelos maus-tratos referidos na live e confirmados no interrogatório."
O MPRS ouviu a vereadora, que disse que agiu de forma desesperada, diante de intensa briga entre os cães em um momento em que estava sozinha com o irmão, que possui deficiência física.
"Não se trata de situação em que os animais tenham sido submetidos gratuitamente a sofrimento ou crueldade, mas de atuação voltada à contenção de agressão então em andamento", afirma o promotor Flávio Brenner da Costa ao pedir o arquivamento do processo.
O que diz a defesa
"Sant’Ana do Livramento deu um importante exemplo de democracia. Uma denúncia apresentada por uma cidadã foi recebida pela Câmara Municipal, submetida à Comissão Processante, amplamente instruída e, ao final, julgada pelo Plenário com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Na sessão realizada em 7 de outubro de 2026, a denúncia contra a Vereadora Eva Coelho foi julgada improcedente, por 12 votos pela improcedência, 3 votos favoráveis à denúncia e 1 abstenção, preservando-se o mandato conferido pela população.
Desde o início, a defesa não negou que as palavras utilizadas pela vereadora foram inadequadas e mereciam reprovação. A própria Eva reconheceu o erro, pediu desculpas e demonstrou arrependimento e aprendizado. Contudo, como sustentado durante todo o processo, ela falou mais do que efetivamente fez, pois os laudos e as demais provas produzidas não comprovaram agressão ou maus-tratos aos animais.
A tese central da defesa sempre foi clara: a inadequação de uma fala não possui, por si só, gravidade jurídica suficiente para extinguir um mandato conferido pelo voto popular. A cassação é a medida mais extrema da vida parlamentar e não pode ser utilizada como resposta automática a todo erro pessoal, manifestação infeliz ou comportamento moralmente censurável.
Autoridades públicas devem observar elevados padrões de responsabilidade e correção. Entretanto, quando o fato ocorre fora da atividade legislativa, a perda do mandato somente se justifica se estiver demonstrado, de maneira segura, que a conduta tornou a permanência do parlamentar verdadeiramente incompatível com a dignidade da Câmara. Essa incompatibilidade não foi comprovada no processo.
Tal comprovação se reforçou, com a promoção de arquivamento pelo MP/RS na esfera penal.
A Comissão Processante, após examinar documentos, laudos e depoimentos, acolheu por unanimidade as razões defensivas e recomendou o arquivamento. Posteriormente, o Plenário confirmou essa conclusão por ampla maioria.
A defesa atuou de forma técnica, firme e transparente para demonstrar a diferença entre a reprovação de palavras inadequadas e a existência de uma infração capaz de justificar a cassação. Ao final, prevaleceram a prova produzida, a proporcionalidade e a vontade popular manifestada nas urnas.
A democracia foi respeitada do início ao fim: garantiu-se à cidadã o direito de denunciar, à vereadora o direito de se defender e ao povo o respeito ao mandato que conferiu.
O encerramento deste processo não apaga os aprendizados que ele proporcionou, mas demonstra que é possível enfrentar erros, promover reflexão e preservar a democracia.
Rodolfo Sales Gustineli — OAB/RS 135.344
Vitor Hugo Cunha Argiles — OAB/RS 39.846
Defesa da Vereadora Eva Coelho"
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