ITATIBA1
Estupro de vulnerável (imagem ilustrativa)
G1 — Brasil · 2026-07-28T14:10:45.000Z
Estupro de vulnerável (imagem ilustrativa)
Um homem de 19 anos foi preso em flagrante, nesta segunda-feira (27), suspeito de estupro de vulnerável após uma adolescente de 12 anos dar entrada em uma unidade de saúde grávida, em Limoeiro de Anadia, no Agreste de Alagoas. Segundo a Polícia Militar, o homem afirmou manter um relacionamento com a adolescente e disse ser o pai do bebê.
A ocorrência foi registrada por volta das 14h, na Unidade Mista de Saúde Nossa Senhora das Dores. A equipe médica acionou o Conselho Tutelar após identificar a idade e a gestação da paciente menor de idade.
O Conselho Tutelar solicitou apoio da Polícia Militar, que enviou uma equipe do Grupamento de Polícia Militar (GPM) de Limoeiro de Anadia, pertencente ao 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM).
Segundo a PM, o homem estava acompanhando a adolescente na unidade de saúde. Aos policiais, ele confirmou o relacionamento e afirmou que a adolescente teria dito a ele que tinha 15 anos.
Agora no g1
A PM informou ainda que o homem declarou ser o pai da criança. A adolescente permaneceu na unidade de saúde, onde estava estável e sob os cuidados da equipe médica.
A polícia também localizou a mãe da adolescente, que foi até a Central de Polícia, em Arapiraca. Conforme o relato registrado pela PM, ela afirmou saber que a filha tinha menos de 14 anos e contou que a adolescente já havia deixado de casa anteriormente, além de relatar dificuldades para acompanhar suas condutas.
O homem foi levado para a Central de Polícia, em Arapiraca, onde foi autuado em flagrante por estupro de vulnerável. O caso foi registrado com base no artigo 217-A do Código Penal, que trata de ato sexual com menor de 14 anos.
O que diz a lei
Crime estupro de vulnerável está previsto legalmente no art. 217-A do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), incluído pela Lei nº 12.015/2009
Vítima é menor de 14 anos: qualquer ato sexual com pessoa menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. A lei considera a vulnerabilidade absoluta.
Pena atual: reclusão de 10 a 18 anos e multa. A pena foi aumentada pela Lei nº 15.280/2025
Não importa o consentimento: a lei estabelece que a punição é aplicada independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou gravidez decorrente do crime
Também se aplica quando a vítima, independentemente da idade, não tem discernimento para o ato por enfermidade ou deficiência mental ou não pode oferecer resistência por outra causa.
Se houver lesão corporal grave: pena de 12 a 24 anos de reclusão e multa
Se houver morte: pena de 20 a 40 anos de reclusão e multa
Crime hediondo: o estupro de vulnerável está listado na Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos)