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Multas de trânsito aplicadas com base em fotos e vídeos são proibidas em Juiz de Fora

Câmera do sistema Olho Vivo em Juiz de Fora

G1 — Brasil · 2026-07-28T20:43:59.000Z

Câmera do sistema Olho Vivo em Juiz de Fora

Motoristas de Juiz de Fora não poderão mais ser multados com base em fotos ou vídeos feitos por celulares e tablets de terceiros. A Lei nº 15.456/2026 entrou em vigor na última semana e mudou as regras para a fiscalização de trânsito na cidade.

A nova norma proíbe que a prefeitura aplique multas apenas por meio imagens enviadas por cidadãos, empresas concessionárias ou colaboradores externos. O registro só será válido se houver um flagrante em tempo real.

Vale ressaltar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), já determinava, conforme Resolução 909 de 28 de março de 2022, que um agente de trânsito não pode aplicar multas por meio de imagens gravadas,

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Em fevereiro deste ano, a TV Integração mostrou que Agentes do Centro de Operações Operacional (CCO) da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) da Prefeitura de Juiz de Fora estavam aplicando multas remotamente a partir de fotos e vídeos feitos por funcionários da Estapar, empresa que administra o sistema de estacionamento rotativo da cidade.

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O que diz a nova regra municipal

O projeto de lei foi apresentado pelos vereadores André Mariano (PL), Marlon Siqueira (MDB), Roberta Lopes (PL) e Sargento Mello Casal (PL), e aprovado pela Câmara Municipal na última sexta-feira (24).

Como a Prefeitura de Juiz de Fora não se manifestou dentro do prazo legal após a aprovação do projeto, a própria Câmara Municipal fez a promulgação da lei, tornando-a obrigatória na cidade.

Com a mudança, qualquer auto de infração que use como prova apenas uma imagem gravada e enviada depois ao agente de trânsito perde a validade.

Para que uma multa por videomonitoramento seja aplicada, um agente de trânsito precisa estar na central de comando e ver a infração acontecer ao vivo.

Além disso, só podem ser usadas as câmeras fixas que fazem parte do sistema de segurança oficial do município. Esses equipamentos precisam estar devidamente autorizados para essa função.

Outro ponto importante é que o o motorista só poderá ser autuado se a via tiver placas indicando claramente que aquele trecho é fiscalizado por câmeras.

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