ITATIBA1

Tjap mantém condenação de ex-servidor da Alap por invasão de sistema e divulgação de dados

Prédio da sede da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap)

G1 — Brasil · 2026-07-29T11:06:34.000Z

Prédio da sede da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap)

Jorge Júnior/Rede Amazônica

O Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) manteve, nesta terça-feira (28), a condenação de um ex-servidor da Assembleia Legislativa (Alap) por invadir o sistema da instituição e divulgar dados sigilosos. A pena foi reduzida em relação à decisão de 1ª instância.

Na primeira decisão, o réu foi condenadopor invadir o sistema e compartilhar em grupos de WhatsApp contracheques e portarias de aposentadoria antecipada. A pena inicial foi de quatro anos e três meses de prisão em regime semiaberto, além de multa e perda do cargo público.

✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 AP no WhatsApp

Agora no g1

A defesa tentou anular o processo ou conseguir a absolvição. Alegou que o relatório de segurança foi feito pela própria Alap, sem perícia oficial, e que o servidor apenas testava falhas no sistema. O Tjap rejeitou o pedido por unanimidade. Para o tribunal, os registros eletrônicos foram confirmados pela Polícia Civil e estavam ligados ao IP da residência do réu.

Imposto de Renda 2026: 3º lote de restituição vai pagar R$ 14,8 milhões no AP; saiba como receber

Macapá decreta emergência em saúde pública após aumento de casos de síndromes respiratór

O relator Carlos Tork, destacou que o servidor não tinha autorização para acessar e divulgar os dados. Por isso, manteve a condenação e negou o recurso da defesa.

O juiz convocado Marconi Pimenta concordou com a condenação, mas apontou erro no cálculo da pena. Segundo ele, a divulgação dos dados foi usada duas vezes como agravante, o que configuraria dupla punição pelo mesmo fato. A juíza convocada Stella Ramos acompanhou esse entendimento.

Com o ajuste, a pena final ficou em três anos, 10 meses e 20 dias de prisão, além de 18 dias-multa.

Mesmo com a pena abaixo de quatro anos, o regime semiaberto foi mantido. O tribunal considerou a gravidade do crime e a responsabilidade do então servidor. Também foi negada a substituição por penas alternativas e confirmada a perda do cargo público.

VÍDEOS com as notícias do Amapá:

Leia no Itatiba1 →