ITATIBA1

Justiça determina que UEMA adote avaliação biopsicossocial para vagas de pessoas com deficiência

Justiça determina que UEMA adote avaliação biopsicossocial para vagas de pessoas com deficiência

G1 — Brasil · 2026-07-29T11:55:33.000Z

Justiça determina que UEMA adote avaliação biopsicossocial para vagas de pessoas com deficiência

A Justiça determinou que a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) adote o critério biopsicossocial para avaliar candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência em vestibulares, processos seletivos e concursos públicos.

✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Maranhão no WhatsApp

A decisão, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, estabelece que a avaliação deve ser feita por uma equipe especializada, considerando não apenas aspectos médicos, mas também fatores sociais, ambientais, psicológicos e pessoais que podem influenciar a participação da pessoa na sociedade.

A sentença determina ainda que a UEMA não utilize a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) como único critério para aceitar ou rejeitar candidatos às vagas reservadas. O documento poderá ser usado apenas como apoio durante a avaliação.

Segundo a decisão, o laudo médico com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a descrição da deficiência deve ser considerado suficiente para permitir a inscrição do candidato nas vagas destinadas a pessoas com deficiência.

Agora no g1

A universidade também não poderá negar a participação de candidatos apenas pela ausência de informações sobre a CIF ou pela preservação da funcionalidade de algum membro ou parte do corpo. A exigência da CIF como documento obrigatório para inscrição também fica proibida.

Caso o laudo apresentado não contenha informações suficientes para a análise, a UEMA poderá solicitar dados complementares para realizar a avaliação biopsicossocial.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que afirmou que a universidade vinha utilizando a CIF como critério para negar inscrições de candidatos às vagas reservadas. Segundo o órgão, a prática contrariava a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão.

A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O magistrado afirmou que a legislação brasileira adota o modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência, que deve ser realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Procurada pelo g1, a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) ainda não se manifestou sobre a decisão até a última atualização desta reportagem.

Leia no Itatiba1 →