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Caso Maria Eduarda: motorista é condenado a 45 anos de prisão em Búzios

Maria Eduarda morreu atropelada enquanto andava na calçada em Búzios

G1 — Brasil · 2026-07-29T12:40:17.000Z

Maria Eduarda morreu atropelada enquanto andava na calçada em Búzios

O motorista Yago da Silva Lima foi condenado pelo Tribunal do Júri de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, nesta terça-feira (29), a 45 anos de prisão pela morte de Maria Eduarda Souza Augusto, de 18 anos, e pela tentativa de homicídio da amiga, que também foi atingida e ferida no acidente.

A jovem morreu após ser atropelada enquanto andava na calçada, na madrugada de 12 de janeiro de 2025, na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, quando estava com amigos comemorando a conclusão do ensino médio.

Na sentença, o Tribunal do Júri reconheceu agravantes como o fato de o réu estar embriagado, a omissão de socorro e a tentativa de escapar da responsabilização ao deixar o local do atropelamento e esconder o veículo.

A decisão foi proferida após um dia de julgamento no Fórum da cidade e foi acompanhada por familiares e amigos da vítima, que se emocionaram no plenário.

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Os pais da jovem afirmaram que, apesar da condenação não diminuir a dor da perda, a decisão representa um sentimento de Justiça.

“A nossa filha não vai voltar, mas hoje estamos com um sentimento de que a Justiça foi feita”, afirmou o pai da vítima.

A mãe destacou que a família enfrentou todo o processo com fé.

“Depois de muito jejum e oração, tenho que agradecer primeiramente a Deus. A Justiça foi feita”, declarou.

O g1 tenta contato com a defesa, em busca de um posicionamento.

Relembre o caso

Segundo a investigação, Maria Eduarda estava na calçada ao lado de dois amigos quando os três foram atingidos pelo veículo. Ela chegou a ser socorrida, mas morreu no hospital em decorrência dos ferimentos. Uma amiga da jovem, Giovana Larrubia Contides, também ficou ferida e precisou ser hospitalizada.

Após o atropelamento, o motorista deixou o local sem prestar socorro às vítimas. No dia seguinte, ele se apresentou à Delegacia de Polícia e confessou que conduzia o veículo. Em depoimento, afirmou que havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir, que dormiu ao volante e que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Durante as investigações, imagens de câmeras de segurança permitiram identificar a placa do automóvel utilizado no atropelamento. O veículo foi apreendido e o proprietário informou à Polícia Civil que havia sublocado o carro ao acusado cerca de três meses antes do crime.

Na época, a Justiça negou o pedido de prisão temporária por entender que não havia elementos que justificassem a medida naquele momento, já que o investigado havia se apresentado espontaneamente e colaborado com o esclarecimento dos fatos.

Em contrapartida, foram impostas medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo, proibição de mudar de endereço sem autorização judicial e restrição para deixar a comarca por mais de cinco dias sem autorização. Também foi autorizada a quebra do sigilo dos dados telefônicos do acusado para apurar se ele utilizava o celular no momento do atropelamento.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou Yago da Silva Lima por homicídio simples. O caso foi levado ao Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

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