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App FGTS, aplicativo FGTS, saque aniversário, saque calamidade
G1 — Brasil · 2026-07-29T18:03:51.000Z
App FGTS, aplicativo FGTS, saque aniversário, saque calamidade
Trabalhadores afetados pelo temporal que atingiu Dumont (SP) na última semana poderão sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de quinta-feira (30), por meio do aplicativo FGTS da Caixa.
Segundo a Caixa, é necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo (saque calamidade) em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
Os moradores terão direito ao saque conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município e poderão resgatar o valor até o dia 23 de outubro. Até a última atualização desta reportagem, o benefício estava previsto apenas para moradores de Dumont na região de Ribeirão Preto.
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Para fazer a solicitação, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS e clicar na opção Saques. Não é necessário comparecer a uma agência da Caixa.
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Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. A Poupança Digital Caixa Tem pode ser selecionada.
O aplicativo Saque 100% digital App FGTS está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.
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Como solicitar o saque FGTS
Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;
Acesse a opção 'Solicitar seu saque 100% digital' ou, no menu inferior, vá em 'Saques' e selecione 'Solicitar saque';
Clique em 'Calamidade pública', informe o nome do município e selecione-o na lista;
Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
Encaminhe os documentos necessários (foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade);
Escolha a conta para crédito do valor (Caixa ou outro banco) e envie a solicitação.
Quais documentos são necessários
RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
Selfie (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
Declaração do município atestando residência na área afetada;
Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);
Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
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