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Mortes de presos e condições precárias: o que diz MP em denúncia contra superlotação no CDP de Americana

IMAGEM DE ARQUIVO: CDP de Americana está superlotado

G1 — Brasil · 2026-07-30T12:14:20.000Z

IMAGEM DE ARQUIVO: CDP de Americana está superlotado

Um relatório do Ministério Público de São Paulo (MPSP) aponta uma série de falhas estruturais, sanitárias e de segurança, além da morte de ao menos sete detentos, no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Americana (SP). O Tribunal de Justiça determinou que o governo de São Paulo reduza a superlotação e corrija problemas.

De acordo com o documento, entre os óbitos – todos registrados no primeiro semestre de 2026 – há casos de pneumonia, que podem estar ligados às condições precárias de higiene e superlotação do CDP AEVP Renato Gonçalves Rodrigues. Os órgãos de fiscalização classificam o cenário como de risco sanitário de moderado a elevado.

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O MPSP destaca que a unidade foi projetada para 639 pessoas, mas abriga cerca de 1.190 presos, número 551 acima da capacidade – isto é, opera com aproximadamente 190% do esperado. As irregularidades foram reunidas em laudos e inspeções que embasaram a ação civil pública representada pelo órgão.

As irregularidades foram reunidas em laudos e inspeções que embasaram a ação civil pública apresentada pelo MPSP e a decisão da Justiça que determinou ao Estado a redução da superlotação e a correção dos problemas sanitários e de segurança contra incêndio no presídio (entenda a decisão nesta reportagem).

Quais os principais problemas apontados pelo MPSP?

Segundo o relatório apresentado pelo Ministério Público, além da superlotação, foram constatadas as seguintes irregularidades sanitárias:

Higiene precária: celas e banheiros foram descritos como ambientes úmidos e em péssimo estado de conservação.

Abastecimento de água irregular: o sistema de poços artesianos funciona sem responsável técnico, sem o monitoramento exigido por lei e sem registro das informações no Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua).

Problemas na assistência à saúde: foram encontrados medicamentos vencidos, ausência de farmacêutico responsável e falta de uma pia no consultório médico.

Risco sanitário: os órgãos de fiscalização classificaram as condições da unidade como de risco sanitário entre moderado e elevado.

Também há problemas ligados na estrutura, incluindo:

Celas superlotadas: espaços projetados para nove pessoas abrigavam cerca de 20 presos.

Presos dormindo no chão: devido à falta de espaço, detentos precisavam dormir em colchões espalhados pelo chão, na posição conhecida como "valete" – com as cabeças alternadas entre os pés da pessoa ao lado, para que mais pessoas caibam no espaço disponível.

Compartilhamento de camas: além de colchões no chão, presos também eram obrigados a dividir leitos.

Sem AVCB: o presídio não possui Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e foi classificado oficialmente como "irregular".

Falhas na prevenção de incêndios: o relatório aponta ausência de sistema de detecção e alarme de incêndio, quantidade insuficiente de extintores, bombas de hidrantes inoperantes e uso irregular de gás GLP dentro da unidade.

Estrutura deteriorada: vistorias identificaram desgaste de pisos, paredes e tetos das celas, além de vazamentos nas instalações hidráulicas e vasos sanitários danificados.

Déficit de servidores: o quadro de policiais penais tem defasagem de aproximadamente 50%, comprometendo a segurança e a gestão da unidade.

Falta de ventilação: os pavilhões não possuem ventilação cruzada, situação que provoca calor excessivo e favorece a disseminação de doenças respiratórias.

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Segundo o MPSP, a Justiça determinou que o Estado:

limite a entrada de novos presos e transfira os detentos excedentes em até 90 dias;

corrija os problemas apontados pela Vigilância Sanitária no mesmo prazo;

regularize a segurança contra incêndio em até 180 dias;

obtenha o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, documento que comprova que o prédio segue as regras de prevenção e combate a incêndios.

A decisão provisória foi concedida pela 1ª Vara Cível de Americana nesta terça-feira (28), após uma ação apresentada pelo promotor Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça da cidade.

O TJSP também prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento sem justificativa, ainda segundo o órgão.

O processo continua em tramitação.

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