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Textor x Iconic: Justiça inglesa condena ex-dono do Botafogo a pagar R$ 500 milhões

Voz do Setorista: Favorito para comprar SAF do Botafogo salvou o Cirque du Soleil

ge — Futebol · 2026-07-30T15:36:33.000Z

Voz do Setorista: Favorito para comprar SAF do Botafogo salvou o Cirque du Soleil

A disputa jurídica entre John Textor e o fundo Iconic Sports Management ganhou mais um capítulo. O empresário foi condenado pela Corte Comercial da Inglaterra a pagar US$ 99,6 milhões (R$ 503 milhões na cotação atual) ao fundo, que cobra valores referentes a participação na Eagle Football, empresa que tinha o Botafogo entre os clubes de sua rede.

Na Justiça, a Iconic cobrou o valor investido acrescido de juros anuais de 11%, o que totaliza o valor da ação. A Corte Comercial da Inglaterra determinou também o pagamento de US$ 22.602,74 (R$ 111 milhões de dólares na cotação atual).

Procurado pela reportagem, Textor afirmou via assessoria de imprensa que a decisão foi "baseada em defesas que já haviam sido retiradas" e "não deve ser considerada definitiva". A Iconic, por outro lado, comemorou a decisão e declarou que "os argumentos do sr. Textor têm sido sistematicamente rejeitados em todos os tribunais e jurisdições em que foram apresentados". Leia os posicionamentos na íntegra abaixo.

John Textor em entrevista coletiva em hotel no Rio de Janeiro

O Botafogo não está diretamente incluído na ação. O processo é do fundo Iconic, que defende ter valores a receber de Textor. O empresário, no entanto, luta em outra frente para retomar o controle do clube alvinegro, que quer se desvincular do antigo dono da SAF e alinha a venda para o fundo GDA.

A briga entre as partes começou pela compra, feita pela Iconic em 2022, de 15,7% das ações da Eagle Football por US$ 75 milhões. Por contrato, Textor se comprometeu a recomprar a participação caso a Eagle não fosse listada na bolsa de valores, o que não foi cumprido. A Iconic cobra o valor investido acrescido de juros anuais de 11%, o que totaliza o valor da ação.

Em outubro de 2025, a Justiça da Inglaterra decidiu contra Textor e rejeitou a tentativa do americano de encerrar o processo de forma antecipada. Cerca de dois meses depois, no entanto, a Corte de Apelação decidiu que Textor poderia recorrer do veredito anterior. O americano recorreu novamente, mas, em janeiro deste ano, teve o recurso negado novamente.

Veja a nota completa de John Textor

"A audiência realizada na semana passada tinha como objetivo apreciar defesas que retirei voluntariamente há mais de duas semanas. Por essa razão, ela sequer deveria ter sido necessária.

Uma decisão favorável à Iconic, baseada em defesas que já haviam sido retiradas, não deve ser considerada definitiva. Trata-se de uma decisão proferida ao término da fase preliminar do processo, e continuo plenamente no exercício do meu direito de apresentar minha defesa.

Também me surpreende o fato de o Tribunal ter determinado o cumprimento específico da obrigação (specific performance) neste estágio do processo, apesar das novas informações apresentadas sobre a conduta da Iconic em relação à destruição de valor da EFH Bidco

Minha principal tese de defesa permanece a mesma: de acordo com o direito inglês, partes que agem com ‘mãos sujas’ (unclean hands) não têm direito ao cumprimento específico da obrigação. A Iconic, que atualmente é alvo de uma denúncia criminal na França, não reúne os requisitos necessários para obter essa medida.

Rejeito a ideia de que possa ser obrigado a adquirir ações da Iconic em uma entidade cujo valor foi destruído pelas próprias ações da empresa.

Continuo confiante de que a Iconic não terá direito ao cumprimento específico da obrigação quando o processo superar essas questões técnicas preliminares e o mérito da causa for plenamente analisado."

Leia a nota da Iconic

"Saudamos a decisão do Tribunal Comercial do Reino Unido que determinou que John Textor pague à Iconic Sports US$ 99,6 milhões, acrescidos de juros. Os argumentos do sr. Textor têm sido sistematicamente rejeitados em todos os tribunais e jurisdições em que foram apresentados. Chegou o momento de ele cumprir suas obrigações contratuais."

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