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Justiça do RN declara inconstitucional lei que criou loteria municipal em Jaçanã

Imagem ilustra sorteio de loteria em foto sem data

G1 — Brasil · 2026-07-30T16:18:50.000Z

Imagem ilustra sorteio de loteria em foto sem data

A Justiça do Rio Grande do Norte declarou que é inconstitucional e inválida uma lei publicada pela prefeitura de Jaçanã, cidade distante cerca de 160 km de Natal, que criou um serviço próprio de loteria municipal. O g1 não conseguiu contato com a prefeitura de Jaçanã para comentar a decisão.

A decisão acontece após o Ministério Público do Estado (MPRN) ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). No ano passado, o MP entrou com ações contra 17 municípios pelo mesmo tema.

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Há cerca de duas semanas, a Justiça potiguar já havia declarado também ser inconstitucional uma lei que criou uma loteria municipal na cidade de Itajá.

A ação do MP contestava dois artigos da Lei Complementar Municipal 54/2025 de Jaçanã, que autorizavam a exploração de jogos lotéricos de forma direta ou por meio de concessões e parcerias com empresas privadas.

Com a declaração de inconstitucionalidade dos artigos principais da Lei Complementar número 54 de 2025, todo o texto da norma municipal perdeu a validade, ficando o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Jaçanã oficiados sobre a decisão.

Prefeituras aprovam leis para criar mais de 70 loterias municipais

Criação cabe apenas à União, diz decisão

A decisão do Tribunal Pleno seguiu o voto do relator, desembargador Amílcar Maia, que afirmou que a criação, regulamentação e autorização de jogos, apostas e modalidades lotéricas cabem exclusivamente à União, de acordo com o artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal.

Segundo o TJRN, os Municípios não possuem autorização constitucional para instituir, regulamentar ou explorar serviços públicos lotéricos, uma vez que a matéria não se enquadra como assunto de interesse local nem integra as atribuições municipais.

A decisão também destacou que a criação de loterias por prefeituras invade a competência do governo federal e contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia determinado a suspensão de leis municipais semelhantes em todo o país.

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