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Martelo da Justiça.
G1 — Brasil · 2026-07-30T17:40:15.000Z
Martelo da Justiça.
Uma idosa que perdeu R$ 9.750 após cair em um golpe por aplicativo de mensagem será indenizada pelo Banco do Brasil. A decisão foi da Justiça, por meio do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
Segundo o processo, a mulher recebeu mensagens de um número desconhecido. A pessoa dizia ser sua filha e informou que havia trocado de telefone. Em seguida, pediu dinheiro com a justificativa de que precisava pagar um tratamento médico urgente.
Acreditando que realmente estava falando com a filha, a idosa fez duas transferências via Pix: uma de R$ 5.000 e outra de R$ 4.750, totalizando R$ 9.750. O dinheiro foi enviado para uma conta em nome de Lucas Coletro Silva, mantida na Stone Instituição de Pagamento S.A.
Ela só percebeu que havia sido enganada quando o golpista pediu uma terceira transferência, desta vez no valor de R$ 18.950. No dia seguinte, a vítima entrou em contato com o Banco do Brasil e solicitou o bloqueio das operações e a devolução dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED). No entanto, o pedido foi negado.
Diante da negativa, a idosa entrou na Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais.
Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que não houve falha na prestação do serviço, afirmando que as transferências foram realizadas pela própria cliente, com o uso de suas credenciais pessoais, em ambiente considerado seguro. O banco também sustentou que a autora foi vítima de um golpe praticado por terceiros e que a responsabilidade pelo prejuízo seria exclusivamente dela.
As partes participaram de uma audiência de conciliação, mas não chegaram a um acordo. Ao analisar o caso, a juíza Rosa Maria da Silva Duarte entendeu que as instituições financeiras têm o dever de monitorar e identificar operações que destoem do perfil de movimentação de seus clientes, adotando medidas preventivas para evitar fraudes.
Justiça aponta falha na segurança do banco
Segundo a magistrada, as duas transferências realizadas em sequência para um favorecido inédito representaram uma movimentação totalmente diferente do perfil da correntista. Para a Justiça, o sistema de segurança da instituição não identificou que as transferências eram atípicas e deixou de adotar medidas preventivas para evitar o prejuízo.
A sentença também cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a autorização de operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo do correntista configura falha na prestação do serviço por violação do dever de segurança.
Com a decisão, o Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 9.750 por danos materiais e R$ 4.000 por danos morais, totalizando R$ 13.750 em indenizações.
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