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Donos de jazigos devem atualizar cadastro em Feira de Santana; veja como fazer

Atualização cadastral para donos de túmulos

G1 — Brasil · 2026-07-30T18:39:24.000Z

Atualização cadastral para donos de túmulos

Os proprietários de jazigos em cemitérios, de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, devem manter o cadastro atualizado para garantir a regularidade da concessão e facilitar a identificação dos responsáveis pelos espaços.

A legislação municipal prevê que, após três anos sem a regularização da concessão, o município pode retomar a posse do jazigo.

No cemitério Piedade, o mais antigo de Feira de Santana, a atualização é importante para evitar que o jazigo seja considerado abandonado. Segundo a administradora Alícia dos Santos Silva, o recadastramento é um procedimento contínuo e não tem prazo final para ser realizado.

Embora a lei também permita a destinação dos restos mortais em determinadas situações, Alícia afirmou que esse procedimento não é adotado no Cemitério Piedade. Segundo ela, nesses casos, o jazigo é apenas classificado como abandonado e os restos mortais permanecem preservados no local.

O recadastramento deve ser feito pelo representante legal da família responsável pelo jazigo.

Para realizar o procedimento, é necessário apresentar:

documento de identidade e CPF do representante legal;

contrato de compra do jazigo ou título de perpetuidade;

na ausência desses documentos, certidão de óbito da pessoa sepultada, que permite à administração localizar o registro nos livros antigos do cemitério e comprovar a concessão.

Cada cemitério possui um método de atendimento para o recadastramento de jazigos, que pode ser presencial ou pela internet, a depender da unidade.

Cemitério Jardim das Flores

A legislação municipal também prevê a cobrança de uma taxa anual de manutenção, após três anos.

A Lei Municipal nº 1.048/1987 regulamenta os serviços cemiteriais em Feira de Santana e disciplina as concessões de sepulturas temporárias e perpétuas. Em março de 2026, a Câmara Municipal aprovou uma alteração na norma para estabelecer três notificações prévias em casos de inadimplência antes da transferência de restos mortais de sepulturas de concessão perpétua.

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