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Tragédia de Brumadinho: Justiça reduz indenização a parentes de bebê que morreu em rompimento de barragem

A mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, dois dias depois do rompimento da barragem da Vale

G1 — Brasil · 2026-07-30T21:18:26.000Z

A mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, dois dias depois do rompimento da barragem da Vale

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a indenização paga pela Vale aos familiares de um bebê que morreu no rompimento da barragem da mina do Córrego de Feijão, em Brumadinho, em 2019. O valor total caiu de R$ 1 milhão para R$ 350 mil, divididos entre avós e tios da criança.

A redução ocorreu depois que a Quarta Turma do STJ analisou um recursodecidiu, por unanimidade, que o pagamento de danos morais decorrente da morte de uma pessoa deve considerar, além do grau de parentesco, a convivência efetiva e a demonstração de dependência emocional ou econômica entre a vítima e os parentes que pedem a reparação.

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O colegiado da Corte manteve o direito dos avós e dos tios da criança à indenização, mas considerou excessivo o valor definido anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), alegando que ele foi calculado sem análise individualizada da intensidade dos vínculos familiares (leia mais abaixo).

Com a decisão, a reparação financeira foi fixada em R$ 150 mil para cada avô e em R$ 25 mil para cada tio.

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TJMG havia reconhecido indenização milionária

Ao julgar a ação contra a Vale, dona da barragem que se rompeu, o TJMG reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa e a condenou ao pagamento de R$ 375 mil por danos morais apenas à avó da vítima. Em relação ao avô afetivo e aos tios, entendeu não haver prova suficiente de vínculo afetivo capaz de justificar a reparação.

No entanto, o tribunal reformou a sentença e considerou que o avô afetivo e dois tios também tinham direito a receber. Para o juízo da primeira instância, seria suficiente a comprovação do parentesco e do nexo entre o desastre e o dano moral sofrido pelos familiares. A indenização foi fixada em R$ 400 mil para cada avô e R$ 100 mil para cada tio.

Recurso ao STJ

No recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça, a Vale não discutiu o direito dos familiares à indenização, já reconhecido pelo TJMG, mas sustentou que os valores eram excessivos e divergiam dos parâmetros adotados em casos semelhantes. A empresa também questionou a incidência dos juros de mora desde a morte da criança.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, explicou que a jurisprudência do STJ admite a reparação por dano moral reflexo em caso de morte, mas a legitimidade para pleitear a indenização deve observar, além do grau de parentesco, critérios como a convivência efetiva e a existência de dependência emocional ou econômica.

"Ao presumir o dano para todos os autores, sem qualquer distinção quanto à comprovação do vínculo afetivo com a criança falecida, é certo que o tribunal de origem desconsiderou critérios já consolidados nesta corte, incorrendo em excesso que merece correção nesta via", afirmou a magistrada.

Para Gallotti, a forma de cálculo adotada pela primeira instância resultou em montante desproporcional em comparação com os parâmetros da jurisprudência do STJ.

Quanto aos juros de mora, a relatora manteve a incidência desde a data do rompimento.

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