ITATIBA1

Falta de luz no RJ: veja como pedir ressarcimento por eletrodomésticos danificados e alimentos perdidos

Funcionários da Light trabalham para reestabelecer a energia na Tijuca; várias árvores caíram no bairro

G1 — Brasil · 2026-07-30T21:08:24.000Z

Funcionários da Light trabalham para reestabelecer a energia na Tijuca; várias árvores caíram no bairro

Os ventos fortes que atingiram o estado do Rio de Janeiro e deixaram milhares de imóveis sem energia elétrica, na tarde de quinta-feira (29), também podem ter causado prejuízos aos consumidores.

Quem teve eletrodomésticos danificados ou alimentos deteriorados em razão da interrupção no fornecimento de energia pode solicitar ressarcimento à concessionária responsável pelo serviço.

O pedido deve ser feito diretamente à empresa de energia. Caso a solicitação seja negada, o consumidor pode recorrer à Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e ao Procon-RJ.

Duas pessoas morrem em queda de muro durante ventos de mais de 100 km/h no Rio

Como pedir o ressarcimento

Para solicitar indenização por um equipamento danificado é necessário registrar o pedido junto à concessionária e informar, sempre que possível:

a data e o horário aproximado da ocorrência;

a marca, o modelo e o tempo de uso do aparelho.

Também é recomendado guardar protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos e orçamentos.

O ressarcimento pode ser feito de quatro formas: por meio do conserto do equipamento, da substituição por outro equivalente, do pagamento do valor do reparo ou de indenização em dinheiro correspondente ao bem. O consumidor tem até 5 anos para solicitar o ressarcimento.

Quais são os prazos?

Após analisar a solicitação, a concessionária deve responder em até 15 dias, quando o pedido for feito nos primeiros 90 dias após o dano. Para os demais caso, a resposta pode ser dada em até 30 dias. Se o pedido for aprovado, o ressarcimento deve ser realizado em até 20 dias.

Se os alimentos estragarem, também é possível solicitar ressarcimento pelos alimentos deteriorados em razão da falta de energia. A orientação é:

fotografar os alimentos antes do descarte;

guardar notas fiscais ou outros comprovantes de compra, quando disponíveis;

registrar o período em que o imóvel permaneceu sem energia;

apresentar toda a documentação à concessionária.

Se a concessionária negar o ressarcimento, o consumidor pode registrar uma reclamação na Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor ou no Procon-RJ. É importante apresentar todos os documentos relacionados ao caso para análise.

Após vendaval, 454 mil imóveis continuam sem luz no RJ

Para facilitar a análise do pedido de ressarcimento, o consumidor deve documentar todos os prejuízos com fotos e vídeos, anotar a data, o horário e a duração da interrupção no fornecimento de energia, guardar todos os protocolos de atendimento da concessionária e preservar notas fiscais, comprovantes de compra e outros documentos relacionados aos bens atingidos.

Também é importante não descartar equipamentos danificados antes de uma eventual vistoria, quando ela for necessária.

🟩O g1 Rio está no GloboPop, o novo aplicativo de vídeos curtos verticais da Globo, disponível gratuitamente no seu celular. Lá no app, você pode seguir o palco do g1 Rio para não perder nenhum detalhe. Baixe o GloboPop.

Leia no Itatiba1 →