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Quando o governo federal criou as isenções de Imposto de Renda para pessoas físicas aplicarem em LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e, a partir da Lei 12.431/2011, em debêntures incentivadas de infraestrutura , havia um racional econômico defensável.
Folha — Mercado · 2026-07-31T02:00:00.000Z
Quando o governo federal criou as isenções de Imposto de Renda para pessoas físicas aplicarem em LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e, a partir da Lei 12.431/2011, em debêntures incentivadas de infraestrutura , havia um racional econômico defensável.
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