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Patrão anota números de série de cédulas após desconfiar de furto; entenda se isso pode servir como prova

Patrão anota números de série de cédulas após desconfiar de furto e diarista é presa em MG

G1 — Brasil · 2026-08-01T08:00:34.000Z

Patrão anota números de série de cédulas após desconfiar de furto e diarista é presa em MG

A atitude do patrão que anotou os números de série das cédulas após desconfiar do desaparecimento frequente de dinheiro durante faxinas feitas por uma diarista de 47 anos poderá ser usada como prova no processo. A mulher foi presa em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, em 21 de julho.

De acordo com a advogada criminalista Juliana de Paula Lima Gontijo, a prova pode ser usada normalmente em casos como esse, desde que a conduta tenha como objetivo apenas identificar a autoria do crime, sem induzir a prática delituosa.

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Segundo a especialista, o Direito diferencia duas situações: o flagrante preparado e o flagrante esperado.

O flagrante preparado ocorre quando alguém provoca ou induz outra pessoa a cometer um crime que, sem essa interferência, provavelmente não aconteceria. Nesses casos, a prisão é considerada ilegal, conforme prevê a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Já o flagrante esperado ocorre quando a vítima, diante da suspeita de que um crime já vinha acontecendo, apenas cria meios para identificar o responsável e aciona a polícia assim que o fato ocorre.

Para Juliana, essa foi a situação registrada no caso de Patos de Minas.

"A simples numeração das cédulas, por si só, não caracteriza flagrante preparado. Trata-se de medida destinada à identificação do dinheiro e à comprovação da materialidade da infração, sem qualquer induzimento à prática criminosa", explicou.

Ela ressaltou, no entanto, que a legalidade da prisão depende da análise das circunstâncias do caso, das provas reunidas durante a investigação e do respeito às garantias constitucionais, como o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.

Patrão anota número de série de notas e descobre furto em Patos de Minas

O advogado criminalista Schumacker Andrade também avaliou que a anotação dos números de série das cédulas poderia ser usada como prova.

Segundo ele, a medida não tornou a prova ilícita, já que não houve violação de direitos fundamentais nem provocação para que o crime fosse cometido.

"Os números de série permitem individualizar as notas e fortalecer a demonstração de que o dinheiro encontrado com a investigada era o mesmo que estava no imóvel", afirmou.

Porém, o advogado explicou que esse elemento, isoladamente, dificilmente seria suficiente para uma condenação. Segundo ele, o ideal é que a anotação seja acompanhada de outras provas, como apreensão do dinheiro, depoimentos, imagens, perícias ou outros elementos produzidos durante a investigação.

Schumacker também afirmou que, com base nas informações divulgadas sobre o caso, não seria possível classificá-lo como flagrante preparado.

"Não vejo como enquadrar, porque o empregador não fez tudo de caso pensado para provocar o crime. Ele apenas criou um mecanismo de controle para verificar uma suspeita que já existia", disse.

O advogado acrescentou que os elementos reunidos seriam suficientes para justificar a abertura de um processo criminal e garantir o direito de defesa da investigada. Segundo ele, a análise pode ser diferente em situações excepcionais, como um eventual diagnóstico de transtornos que possam influenciar a responsabilização penal.

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Relembre o caso

Segundo a PM, a diarista foi presa em flagrante no dia 21 de julho após o patrão perceber o desaparecimento de R$ 650 e conferir que as notas encontradas com ela tinham os mesmos números de série das cédulas que havia anotado previamente.

Ainda conforme o boletim de ocorrência, a mulher confessou ter furtado cerca de R$ 1,6 mil desde que começou a trabalhar no apartamento. Ela foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil, e o caso passou a ser investigado. A suspeita deverá responder por furto qualificado por abuso de confiança, segundo a Polícia Militar.

🔍 Furto qualificado é uma forma mais grave de furto, aplicada quando há circunstâncias que aumentam a gravidade da conduta, como abuso de confiança, rompimento de obstáculo, uso de fraude, emprego de chave falsa ou participação de duas ou mais pessoas.

Em nota, a Polícia Civil disse que após a lavratura do auto de prisão em flagrante na Delegacia de Plantão, a mulher foi encaminhada ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.

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