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Imagem ilustrativa de idoso com celular
G1 — Brasil · 2026-08-01T09:10:11.000Z
Imagem ilustrativa de idoso com celular
Congerdesign para Pixabay
Um aposentado de 72 anos descobriu que sofria descontos em seu benefício referentes a um empréstimo consignado que afirma nunca ter contratado. Diante da situação, ele acionou a Justiça de Itanhaém, no litoral de São Paulo, que condenou o banco a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e a devolver em dobro as parcelas cobradas, o equivalente a mais de R$ 4 mil.
Por meio de nota, o banco C6 afirmou que não comenta processos em andamento na Justiça, destacando que ainda cabe recurso da decisão de primeira instância (veja o posicionamento da instituição mais abaixo).
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De acordo com a sentença obtida pelo g1 neste sábado (1º), o homem é analfabeto digital e aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a ajuda do filho, ele descobriu que sofria as deduções mensais no benefício previdenciário desde janeiro de 2021.
Agora no g1
O empréstimo consignado era no valor de R$ 3.383,52, com previsão de pagamento em 84 parcelas. O aposentado destacou que não solicitou o serviço e não reconheceu a assinatura no documento do contrato, além de ter encontrado inconsistências nos dados cadastrais apresentados pelo banco, como o estado civil de solteiro quando é casado há mais de 40 anos.
A defesa do aposentado ressaltou que a idade avançada o torna "hipervulnerável" e dependente de terceiros (veja o posicionamento mais abaixo).
Na decisão, o juiz Fernando de Lima Luiz destacou que houve a determinação da realização de uma perícia. "Embora fosse aquela a única capaz de comprovar a regularidade do contratado, a parte ré expressamente dela desistiu. Assim, inviável se considerar o pacto como legítimo", explicou.
O magistrado reconheceu a inexistência do contrato de empréstimo consignado, condenando o banco a devolver em dobro os valores descontados, além de pagar R$ 10 mil por danos morais.
"Entendo como proporcional e razoável o montante indenizatório de R$ 10 mil, o qual é suficiente para compensar o dano da parte autora, sem lhe gerar enriquecimento sem causa, e, de outro turno, serve como punição para a parte demandada", ressaltou o juiz.
Aplicativo Meu INSS
O que diz a defesa do idoso
Ao g1, o advogado do aposentado, Miguel Carvalho Batista, especialista em Direito do Consumidor, explicou que o ônus da prova cabe a quem alega a existência do acordo. Ele acrescentou que o cliente não tem como demonstrar um fato negativo (provar que nunca assinou).
"Quando o banco abre mão da única perícia capaz de sustentar sua versão, o resultado é uma consequência do processo, não uma escolha do juiz. É um recado importante em um momento em que os descontos indevidos em benefícios do INSS se tornaram um problema nacional", destacou Batista.
Fachada do C6 Bank
O que diz o banco
O C6 Consig informou que adota, desde 2021, um processo inteiramente digital de formalização dos contratos com biometria facial, prova de vida, geolocalização e confirmação expressa do consentimento em múltiplas etapas da contratação.
"Essa digitalização, combinada com a ampliação dos canais de atendimento e o reforço nos mecanismos de controle e monitoramento de parceiros comerciais, melhorou significativamente a experiência de contratação do crédito consignado", afirmou o banco.
A instituição acrescentou que o serviço é signatário da Autorregulação do Consignado, iniciativa da Febraban e da ABBC para coibir o assédio comercial e as fraudes na oferta desse tipo de operação. "Esclarece também que não oferta e nunca ofertou cartão de crédito consignado aos seus clientes."
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