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Patrão anota números de série de cédulas após desconfiar de furto e diarista é presa em MG
G1 — Brasil · 2026-08-02T11:38:09.000Z
Patrão anota números de série de cédulas após desconfiar de furto e diarista é presa em MG
A diarista de 47 anos presa em flagrante por furtar dinheiro do apartamento onde trabalhava, em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, confessou ter levado cerca de R$ 1,6 mil da vítima desde que começou a trabalhar no local.
Segundo a Polícia Militar (PM), o patrão conseguiu comprovar os furtos depois de anotar os números de série das cédulas que deixava em casa. Ele passou a fazer isso após perceber o desaparecimento frequente de dinheiro depois das faxinas.
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O início da desconfiança
De acordo com o boletim de ocorrência, a desconfiança começou cerca de uma semana antes da prisão, quando o morador percebeu que R$ 1,1 mil haviam desaparecido. A partir de então, ele anotou os números de série das cédulas antes de guardá-las novamente no mesmo local. Veja abaixo.
No dia da prisão, em 21 de julho, o homem voltou para casa no horário do almoço e constatou que outros R$ 650 haviam desaparecido. Após o fim da faxina, ele questionou a diarista sobre o dinheiro.
Conforme a PM, a mulher negou o furto inicialmente, mas depois entregou R$ 600 que estavam na bolsa. Ao conferir as cédulas, o morador verificou que elas tinham os mesmos números de série que havia anotado.
Com a chegada dos policiais, ela entregou ainda outra nota de R$ 50, que também foi reconhecida pelo morador.
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A diarista foi presa em flagrante, encaminhada à Delegacia de Polícia Civil e em seguida ao sistema prisional. O dinheiro recuperado também foi entregue à autoridade policial.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
Segundo a PM, a suspeita deverá responder por furto qualificado por abuso de confiança. Ainda conforme a corporação, não cabe fiança durante a prisão em flagrante nesse caso.
🔍 Furto qualificado é uma forma mais grave de furto, aplicada quando há circunstâncias que aumentam a gravidade da conduta, como abuso de confiança, rompimento de obstáculo, uso de fraude, emprego de chave falsa ou participação de duas ou mais pessoas.
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Segundo a advogada criminalista Juliana de Paula Lima Gontijo, a anotação dos números de série das cédulas pode ser usada como prova porque caracteriza um flagrante esperado quando a vítima apenas cria meios para identificar o autor de um crime que já suspeitava estar acontecendo, e não um flagrante preparado, que ocorre quando há indução à prática do crime.
O advogado criminalista Schumacker Andrade concorda e afirma que a medida ajuda a comprovar a origem do dinheiro encontrado com a investigada, embora ressalte que, sozinha, ela não seja suficiente para uma condenação, devendo ser acompanhada de outras provas produzidas durante a investigação.
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