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Portaria institui procedimento padrão para uso da força pela GCM de Sorocaba
G1 — Brasil · 2026-08-03T10:18:26.000Z
Portaria institui procedimento padrão para uso da força pela GCM de Sorocaba
Uma portaria da Secretaria de Segurança Urbana (Sesu) de Sorocaba instituiu um Procedimento Operacional Padrão (POP) para orientar a Guarda Civil Municipal (GCM) sobre o uso da força em ocorrências atendidas pela corporação.
O documento, publicado no Jornal do Munícipio do dia 24 de julho, estabelece parâmetros para o emprego diferenciado da força pelos guardas municipais em situações de rotina.
Procedimento Operacional Padrão (POP) da GCM estabelece diretrizes para uso da força
Adriana Massa/Prefeitura de Sorocaba
A adoção do procedimento atende a uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do governo federal, de regulamentação do decreto 12.341/2024. Ele disciplina o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Além de definir os parâmetros para o uso diferenciado da força, o POP da GCM obriga os guardas municipais a registrar as ações em um formulário, que exige, entre outros dados, a identificação da ocorrência, dos agentes e uma justificativa que descreva a ameaça e o meio utilizado para contê-la.
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O que diz o POP
A portaria define uso diferenciado da força como a seleção e aplicação do nível de intervenção adequado à ameaça apresentada, considerando as circunstâncias concretas de uma ocorrência.
Assinado pelo secretário da Sesu, Antonio Marcos de Carvalho Mariano Machado, o POP determina que os guardas municipais devem priorizar técnicas de comunicação, verbalização, negociação, mediação e outras formas de reduzir a escalada da violência nas ocorrências.
O procedimento também estabelece o uso de arma de fogo como último recurso em uma ação. A utilização de instrumentos considerados de menor potencial ofensivo, como armas de choque, cassetetes e sprays, está condicionada à habilitação e capacitação dos agentes, além da autorização do comando da instituição.
O POP ainda prevê que o descumprimento dos guardas municipais a esses parâmetros sujeita os agentes à responsabilização administrativa, civil e penal, resguardando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
A condição de vulnerabilidade de uma pessoa não pode ser desconsiderada para a decisão sobre o uso da força, segundo o documento, e, nos casos em que for necessário, a ação dos agentes deve cessar tão logo a ameaça seja controlada.
Ainda conforme a regulamentação, sempre que houver um ferido nas ocorrências, os agentes devem providenciar socorro e assistência imediata.
'Processo natural de evolução'
A Sesu afirma que o POP tem a função de padronizar os procedimentos relacionados ao uso diferenciado da força, estabelecendo parâmetros objetivos para a atuação dos agentes e proporcionando segurança jurídica aos profissionais. A medida, segundo a pasta, reforça a proteção dos direitos fundamentais e uniformiza os procedimentos operacionais da corporação.
Perto de completar 40 anos, a secretaria encara a adoção de um POP como uma atualização de protocolo, além de mencionar a necessidade de adequar a GCM às diretrizes estabelecidas pela legislação federal.
“Mesmo com quase quatro décadas de experiência da GCM de Sorocaba, a atualização dos protocolos representa um processo natural de evolução institucional, acompanhando as alterações da legislação federal, as orientações do Ministério da Justiça e as melhores práticas nacionais em segurança pública”, diz a pasta.
Questionada sobre os parâmetros utilizados pela Ouvidoria e Corregedoria para julgar possíveis excessos cometidos por agentes antes da adoção do procedimento padrão, a SESU explica que a legislação e as normas administrativas da corporação serviram de base para essas análises até então.
“Com o POP, passa a existir um protocolo ainda mais atualizado e padronizado para documentação e análise das ocorrências envolvendo o uso da força”, argumenta a secretaria.
Sesu afirma que o POP tem a função de padronizar os procedimentos relacionados ao uso diferenciado da força
A adoção do POP de uso diferenciado da força também se dá para que Sorocaba possa participar do programa Município Mais Seguro, do governo federal. A iniciativa foi criada para integrar as guardas municipais do país ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e prevê o envio de recursos para estruturação e modernização das corporações, considerando um investimento total de cerca de R$ 170 milhões.
“A iniciativa integra também as ações necessárias para habilitação e manutenção do município em programas federais, como o Programa Município Mais Seguro, proporcionando acesso a recursos que dependem do cumprimento de diversos requisitos técnicos e administrativos”, admite a SESU.
Alerta e conscientização
Para a advogada, policial civil aposentada e professora de Direito Penal Valquiria Belomo, um POP funciona como uma carta de orientações de conduta e diretrizes para uma corporação. “Dentro das forças de segurança, é um instrumento válido e de real auxílio, que reafirma normas e políticas já existentes, embasado em princípios constitucionais, penais e administrativos”, explica.
Ao g1, a professora de Direito Penal destaca a importância da atuação dos agentes de segurança com respeito aos direitos humanos e à legalidade. “A maior relevância de um POP é servir como alerta e conscientização sobre o uso da força, apontando os instrumentos que devem ser usados antes dela, como o gerenciamento de crises através da comunicação e da negociação, em uma versão de inteligência dos profissionais que minimiza a escalada da violência”.
Valquiria destaca, ainda, a função de um POP como reforço aos mecanismos de apuração já utilizados por órgãos como ouvidoria e corregedoria, frisando a importância de investimentos em treinamentos pelas corporações.
“Cursos e treinamentos de habilidades gerenciais são importantes para aprimorar a atuação controlada, preparando pessoas para administrar o caos das situações e impedir consequências maiores”, diz.
Reflexão sobre excessos
Em 2023, quatro guardas municipais foram condenados pelo uso de tortura em ações de rotina para conseguir informações sobre drogas, valores e nomes dos chefes do tráfico em bairros de Sorocaba.
As prisões fizeram parte de uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público. Uma das vítimas procurou o órgão, relatou ter sido torturada e levada a um galpão na zona norte, onde teria sido agredida.
Para a professora de Direito Penal, a adoção de um POP pode contribuir com a reflexão sobre a atuação legal dos agentes de segurança.
“Estamos em uma era de ação inteligente em que qualquer violação de direitos humanos, entre elas a integridade física, não é permitida, principalmente pelos órgãos públicos. Essa conduta já não é permitida e não é respaldada pelo Poder Judiciário há muito tempo. Inclusive, o uso da tortura invalida todas as provas conseguidas através dela".
"O erro de ação de qualquer profissional deve ser apurado e receberá a punição adequada, inclusive com o desligamento dos quadros, porque não é um exemplo a ser seguido. O POP, além de orientar e descrever princípios, traz essa reflexão do que é uma atuação legal e que será respaldada pela instituição”, finaliza.
A adoção do POP de uso diferenciado da força também se dá para que Sorocaba possa participar do programa Município Mais Seguro
Adriana Massa/Prefeitura de Sorocaba
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