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É #FAKE que internação em hospital psiquiátrico anula dívidas

É #FAKE que internação em hospital psiquiátrico anula dívidas

G1 — Brasil · 2026-08-03T19:46:30.000Z

É #FAKE que internação em hospital psiquiátrico anula dívidas

Circulam nas redes sociais publicações que sugerem que quem for internado em um hospital psiquiátrico terá suas dívidas anuladas. É #FAKE.

Selo Fake (Horizontal)

🔴 Como são as publicações?

Uma série de publicações no TikTok e no Facebook na segunda quinzena de julho dissemina a frase viral: "fiquei sabendo que se você for internado em um hospital psiquiátrico as suas dívidas são anuladas. Não é a minha primeira opção, mas é uma opção..."

📈Dados do Google Trends mostram que a expressão registrou um grande aumento nas buscas em julho.

⚠️ Por que são #FAKE?

O Fato ou Fake questionou o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) sobre a veracidade da frase viral.

Em resposta por e-mail, o advogado Igor Lodi Marchetti explica que:

A alegação é falsa pois a mera internação em hospital psiquiátrico não anula dívidas.

A eventual anulação de um contrato ou obrigação depende da incapacidade civil da pessoa, devidamente comprovada por laudo e da análise do caso concreto. Mesmo quando há incapacidade, não existe cancelamento automático de todas as dívidas.

Em determinadas situações, pode até haver obrigação de pagamento, por exemplo, quando o hospital prestou atendimento necessário e isso gerou benefício ao paciente, evitando enriquecimento sem causa.

Por outro lado, se já houver interdição judicial e curatela, contratos assinados apenas pelo paciente podem ser anuláveis, mas isso diz respeito à validade de atos específicos, e não à extinção geral das dívidas.

Cada caso depende da doença (CID), da capacidade para os atos da vida civil, das condições do contrato e da aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Não é qualquer CID que seria hábil para atestar falta de capacidade civil. E ainda a Lei 13.146/2015 (Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência) prevê que mesmo em caso de tratamento, cabe ao curador fazer participar o paciente em todos os atos, como forma de garantir a sua dignidade.

O Fato ou Fake perguntou também ao presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Antônio Geraldo da Silva, se a internação psiquiátrica retira automaticamente a capacidade da pessoa de responder por seus atos e contratos. Veja a resposta:

"Não. Por si só, a internação psiquiátrica não elimina automaticamente a capacidade de a pessoa celebrar contratos ou responder por seus atos. Isso depende, na verdade, de análises circunstanciais do caso concreto e das aplicações jurídicas cabíveis e previstas em lei, como ocorre em curatelas. Inclusive, o Brasil rege toda internação psiquiátrica enquanto medida terapêutica pela Lei n. 10.216/2001, que assegura a proteção dos direitos do paciente. "

O presidente da ABP afirma ainda que, ao contrário do que circula nas redes sociais, ninguém é internado deliberadamente. Segundo ele, a internação é um recurso clínico criterioso, que exige laudo médico individualizado e só deve ser adotado quando o tratamento fora do ambiente hospitalar se mostra ineficaz. Ele explica que, seja a internação voluntária, involuntária ou compulsória, sempre é necessária a avaliação de um médico psiquiatra. "Então, não, a internação psiquiátrica não determina quaisquer efeitos automáticos sobre a plena capacidade civil do paciente."

Questionado sobre os riscos de espalhar alegações que banalizam a internação psiquiátrica ou que sugerem que a doença mental serve como "mecanismo para fraudar credores", Silva afirma que a principal consequência é o fortalecimento da psicofobia — preconceito contra pessoas com transtornos mentais.

Segundo ele, banalizar a internação ou atribuir a ela finalidades alheias ao tratamento clínico reforça o estigma e pode afastar pacientes que precisam desse recurso por medo ou vergonha. "Estamos falando de algo que pode salvar vidas."

Ele também critica narrativas que apresentam a internação psiquiátrica como instrumento de punição, vingança ou privação arbitrária de liberdade. Para ilustrar esse ponto, compara a situação à de um paciente com infarto que precisa ser hospitalizado: "Quando um paciente infartado não quer se internar, ninguém diz que estão cerceando sua liberdade, e sim que está sendo socorrido. Por que a visão é diferente para um paciente psiquiátrico com agitação psicomotora, agressividade e/ou com risco de suicídio?"

Ao final, o presidente da ABP afirma que a finalidade da internação psiquiátrica, quando corretamente indicada, é recuperar o paciente para que ele possa retomar a convivência com a família e a sociedade. Segundo Silva, sugerir que pessoas com transtornos mentais agem de má-fé ou deslegitimar a internação psiquiátrica "corrobora com a psicofobia" e também dissemina uma compreensão equivocada sobre os critérios técnicos e legais que orientam a assistência em saúde mental.

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