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CNJ analisa nesta terça proposta de Fachin sobre conflitos de interesse no Judiciário; veja principais pontos

Fachin propõe regras contra conflitos de interesse no Judiciário

G1 — Brasil · 2026-08-04T03:00:08.000Z

Fachin propõe regras contra conflitos de interesse no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai começar a analisar a proposta de uma política de prevenção a conflitos de interesse no Poder Judiciário nesta terça-feira (4). A política foi sugerida pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.

As propostas em discussão trazem regras para participação de juízes em eventos, atividades privadas, recebimentos de presentes e vínculos com parentes. Segundo o documento ao qual o g1 teve acesso, as medidas sugeridas são diretrizes preventivas e de orientação e definem graus para conflito de interesse: real, potencial, conflito e aparente.

Se aprovadas, as medidas serão aplicadas a todos os tribunais, menos ao Supremo Tribunal Federal, que discute em outra frente um código de ética para os ministros.

Os principais pontos da proposta

A participação de magistrados e servidores em eventos custeados por terceiros deverá seguir critérios de transparência, independência e prevenção de conflitos de interesse.

Na avaliação desses eventos, deverão ser considerados:

a identidade e a atividade econômica do financiador ou patrocinador;

a natureza, a finalidade e o caráter acadêmico, científico ou institucional do evento;

a extensão e a razoabilidade das despesas custeadas;

o eventual risco de comprometimento da independência ou da aparência objetiva de imparcialidade;

a existência de processos do financiador no tribunal em que atua o magistrado.

Sede do Conselho Nacional de Justiça.

Rômulo Serpa/Agência CNJ

O recebimento de presentes deverá ser analisado caso a caso, com base nos princípios de:

preservação da independência funcional.

Os tribunais deverão:

criar mecanismos de consulta preventiva sobre situações que possam configurar conflito de interesses;

mapear atividades acadêmicas, culturais, científicas, empresariais e profissionais de magistrados e servidores;

identificar relações econômicas e societárias;

registrar participações em associações, fundações, entidades e organizações.

Após a apresentação da proposta, o CNJ deve abrir um prazo de 60 dias para que os tribunais possam apresentar sugestões e contribuições ao texto.

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