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Locação por temporada passa a ser tratada como hotelaria, mas nem todo anfitrião paga mais

A reforma tributária do consumo, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 e ajustada pela LC 227/2026, alterou a forma como o Estado tributa a locação por temporada. Pela nova regra (art. 253), a locação de imóvel residencial por até…

Folha — Mercado · 2026-08-04T10:00:00.000Z

A reforma tributária do consumo, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 e ajustada pela LC 227/2026, alterou a forma como o Estado tributa a locação por temporada. Pela nova regra (art. 253), a locação de imóvel residencial por até 90 dias ininterruptos, quando feita por contribuinte do regime regular, passa a ser tributada como serviço de hotelaria, com incidência de IBS e CBS sobre a receita bruta, e não mais apenas Imposto de Renda.

Leia mais (08/04/2026 - 07h00)

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