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Idoso de MS não terá que devolver R$ 99 mil ao INSS e ainda será indenizado após erro administrativo

A cobrança do INSS era indevida, o que justificou a indenização por danos morais

G1 — Brasil · 2026-08-04T14:14:25.000Z

A cobrança do INSS era indevida, o que justificou a indenização por danos morais

Um idoso sul-mato-grossense, não precisará devolver mais de R$ 99 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a Justiça Federal concluir que ele recebeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC - Loas) de boa fé. Além disso, o instituto foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais.

A decisão foi mantida pela Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que rejeitou o recurso apresentado pelo INSS.

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Segundo o processo, o benefício era pago ao idoso desde 2005. Dez anos depois, ele foi informado de que a concessão havia sido considerada irregular e recebeu uma cobrança superior a R$ 99 mil para devolver os valores aos cofres públicos.

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Além da cobrança, o nome do beneficiário foi incluído no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Diante da situação, ele entrou na Justiça para pedir o cancelamento da dívida e uma indenização pelos prejuízos sofridos.

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que o idoso não agiu com fraude nem omitiu informações para conseguir o benefício. Conforme o relator do processo, juiz federal convocado Ney Gustavo Paes de Andrade, a irregularidade ocorreu por falhas administrativas do próprio INSS.

A decisão destaca que, entre 2004 e 2006, houve concessões irregulares de benefícios em razão de erros cometidos por servidores do instituto. O tribunal também apontou que o INSS deixou de realizar as revisões periódicas previstas e só identificou o problema mais de dez anos depois, após apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU).

Para o relator, como a cobrança era indevida, a inclusão do nome do idoso no Cadin também foi irregular, o que justificou a indenização por danos morais.

Com isso, a Turma Regional manteve a sentença da 2ª Vara Federal de Aparecida do Taboado, que declarou inexistente a dívida de mais de R$ 99 mil e determinou que o INSS pague R$ 5 mil de indenização ao beneficiário.

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