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Página no Instagram da empresa Câmara da Justiça Arbitral de Roraima Ltda que se apresentava como "Tribunal de Mediação e Conciliação da Justiça Arbitral (TMCJA)
G1 — Brasil · 2026-08-04T21:57:26.000Z
Página no Instagram da empresa Câmara da Justiça Arbitral de Roraima Ltda que se apresentava como "Tribunal de Mediação e Conciliação da Justiça Arbitral (TMCJA)
A empresa Câmara da Justiça Arbitral de Roraima Ltda foi alvo de uma ação do Ministério Público (MP) de Roraima por usar termos como "Tribunal", "Corregedoria-Geral", "juiz”, além de símbolos semelhantes aos de órgãos oficiais da Justiça, para divulgar serviços de mediação e conciliação. A Justiça determinou a suspensão do site e das redes sociais da investigada.
A decisão liminar é da 3ª Vara Cível de Boa Vista e foi divulgada nesta terça-feira (4) pelo MP. A reportagem procurou a empresa, mas não recebeu resposta até a última atualização.
Segundo o MP, a empresa se apresentava como "Tribunal de Mediação e Conciliação da Justiça Arbitral (TMCJA)", o que poderia levar consumidores a acreditar que se tratava de uma instituição oficial do poder judiciário. O dono do Moisés Alejandro Garcia Rosales também foi citado na ação.
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"A apuração apontou que o grupo utilizava expressões como "Tribunal", "Corregedoria-Geral", "Juiz Arbitral" e "sentença", além de brasão semelhante ao utilizado por instituições públicas, criando uma aparência institucional capaz de levar cidadãos a acreditar que estavam diante de um órgão oficial do Sistema de Justiça", divulgou o MP.
O MP identificou que o dono da empresa, Moisés Alejandro, era apresentado ao público como "juiz arbitral" em materiais com elementos de comunicação capazes de "dificultar a distinção, por parte dos consumidores, entre uma entidade privada e um órgão público."
Moisés responde a procedimentos criminais e administrativos relacionados a suspeitas de usurpação de função pública e emissão de documentos irregulares, ainda segundo o MP. A informação foi considerada pelo órgão na análise do risco de dano à coletividade.
Segundo a ação, a suposta sede institucional divulgada pela empresa nas plataformas digitais não existia fisicamente e o endereço registrado no CNPJ encontra-se desocupado.
Com a liminar, foi determinada a suspensão do site da empresa e dos perfis mantidos no Instagram e Facebook. Os responsáveis têm prazo de cinco dias para cumprir as medidas.
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