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Dois caseiros são resgatados de condições análogas à escravidão em propriedades rurais no Piauí

Dois caseiros são resgatados de condições análogas à escravidão em propriedades rurais no Piauí

G1 — Brasil · 2026-08-05T23:22:00.000Z

Dois caseiros são resgatados de condições análogas à escravidão em propriedades rurais no Piauí

Dois caseiros foram resgatados de condições análogas à escravidão em duas propriedades rurais na cidade de José de Freitas, localizada a cerca de 50 km de Teresina, no Piauí. Os resgates ocorreram nos dias 21 e 22 de julho e foram divulgados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho nesta quarta-feira (5).

Considerados os primeiros resgates de trabalho doméstico análogo à escravidão do estado, os casos são acompanhados pelo Ministério Público do Trabalho. Os empregadores dos caseiros foram notificados para que cumpram medidas judiciais destinadas à responsabilização e reparação das violações.

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Uma das vítimas é um trabalhador de 63 anos, analfabeto, que foi levado à propriedade rural sob a promessa de recuperação após uma cirurgia ocular. No entanto, foi submetido a atividades de manutenção e manejo de animais. Confira mais detalhes sobre os casos abaixo:

Cinco anos sem salário

O primeiro caseiro a ser resgatado, em 21 de julho, foi mantido em uma chácara por aproximadamente cinco anos. Ele era responsável pela manutenção integral da propriedade rural e exercia, além de limpeza e conservação, atividades ligadas ao manejo de animais e produção de silagem. O homem não recebia salário pelos serviços prestados.

"Caí numa cilada”, disse o trabalhador aos auditores fiscais que atuaram no resgate, segundo a AFT.

Dois caseiros são resgatados de condições análogas à escravidão em propriedades rurais no Piauí

O trabalhador relatou aos auditores que realizava serviços temporários em uma chácara vizinha, quando foi convidado para atuar na propriedade e receber moradia. Decidiu aceitar porque, na época, conforme relato, morava em uma casa antiga da família e estava em situação de vulnerabilidade social.

"A antiga casa da família foi demolida sob o compromisso de construção de uma nova residência em contrapartida ao trabalho executado. Contudo, transcorridos mais de cinco anos desde a demolição, a obra permanecia inacabada, mantendo o trabalhador em situação de dependência habitacional e laboral", explicou a AFT.

Ainda de acordo com a AFT, o proprietário da chácara desencorajava a visita de parentes e amigos do trabalhador e quase não permitia que ele se ausentasse do local.

Após ser notificado, o empregador reconheceu formalmente o vínculo empregatício mantido há cerca de cinco anos. Foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta, que prevê o pagamento de R$ 100 mil ao trabalhador.

O empregador também deve adotar práticas como registro de trabalho formal, pagamento regular de salários e demais verbas trabalhistas, fornecimento de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores e manutenção de alojamentos e instalações sanitárias em condições compatíveis.

O trabalhador resgatado ficou acolhido provisoriamente em uma hospedagem, até que fosse possível restabelecer o contato com familiares.

Condições provocaram perda de visão de um dos olhos de vítima

Dois caseiros são resgatados de condições análogas à escravidão em propriedades rurais no Piauí

O segundo caseiro resgatado, em 22 de julho, foi levado para uma propriedade rural dias após passar por uma cirurgia nos olhos. O homem, de 63 anos, relatou ter sido atraído com a promessa de que poderia se recuperar no local.

No entanto, de acordo com a AFT, também foi submetido a atividades como manejo de cabras e ovelhas, construção e manutenção de cercas, vigilância patrimonial e demais serviços necessários ao funcionamento da propriedade. Lá, enfrentou graves problemas de saúde, dores e perdeu totalmente a visão de um dos olhos.

"Segundo relatou à fiscalização, o sofrimento era tão intenso que, em momentos de crise, desejava arrancar o próprio olho para cessar a dor", informou a AFT.

A fiscalização constatou um cenário de exploração extrema, caracterizado por condições degradantes, restrição da liberdade de autodeterminação e abandono das necessidades básicas de saúde do trabalhador.

Neste caso, o empregador não firmou Termo de Ajuste de Conduta. O caso segue sob acompanhamento do Ministério Público do Trabalho.

"O empregador recebeu pessoalmente a notificação com as medidas necessárias ao resgate, chegou a comparecer a um dos atos fiscais, mas não apresentou qualquer documentação nem demonstrou o cumprimento das obrigações determinadas. Em seguida, deixou de atender às convocações da fiscalização e abandonou o acompanhamento do caso", informou a AFT.

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