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Prefeitura de Guarujá é condenada a indenizar pedreiro por Kombi que desapareceu em pátio

Pátio de veículos, em Guarujá

G1 — Brasil · 2026-08-06T16:13:20.000Z

Pátio de veículos, em Guarujá

A Justiça condenou a Prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, em segunda instância, a pagar uma indenização de R$ 11,6 mil ao dono de uma Kombi que desapareceu após ser apreendida e levada ao Pátio Municipal. Cabe recurso da decisão.

O veículo deveria ter sido devolvido ao proprietário após uma decisão judicial, mas não foi localizado cerca de oito anos depois.

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Apreensão e sumiço

A Kombi foi apreendida durante uma investigação sobre furto em 2014. O veículo pertencia a um pedreiro, que o utilizava em seu trabalho, e foi encaminhado ao Pátio Municipal, no bairro Vila Áurea.

Em abril de 2022, após o trabalhador comprovar a documentação lícita do veículo, a 2ª Vara Criminal de Guarujá ordenou que a Kombi fosse devolvida. No mesmo mês, porém, o homem foi ao local e foi informado de que o veículo “não estava disponível”.

O pedreiro ainda tentou viabilizar a recuperação, mas entrou na Justiça contra o município em 2024. Ele pediu uma indenização por danos materiais no valor do veículo, além de outros R$ 20 mil por danos morais.

Responsabilidade do município

No processo, a prefeitura disse que não poderia ser responsabilizada pelo caso. Segundo o município, a apreensão ocorreu durante uma investigação criminal, e o pátio era administrado por uma concessionária privada.

Em primeira instância, o juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez entendeu que houve falha no dever de guarda e condenou o município a pagar R$ 11,6 mil. O pedido de danos morais foi negado.

“Tal circunstância não se revestiu de gravidade suficiente para caracterizar danos morais”, disse o magistrado.

Agora no g1

A prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) solicitando a revisão da sentença. A 12ª Câmara de Direito Público, porém, manteve a condenação por danos materiais e afastou os argumentos da prefeitura.

No acórdão, o relator Jayme de Oliveira registrou que “o veículo foi levado ao pátio sob administração do Município do Guarujá, sendo este o último local sabido do referido veículo”.

O tribunal também rejeitou a tese de que a responsabilidade seria da empresa concessionária. Os desembargadores afirmaram que o município não apresentou documentos capazes de demonstrar que a empresa citada cuidava do pátio onde estava o veículo.

Como o recurso foi apresentado apenas pela prefeitura, o capítulo sobre danos morais não foi reexaminado pelo tribunal. Ao final, os desembargadores mantiveram a sentença pelos próprios fundamentos da decisão de primeira instância.

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