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Acidente Voepass: entenda os crimes pelos quais 16 pessoas foram indiciadas pela PF

PF deve indiciar funcionários e ex-funcionários da Voepass por acidente em Vinhedo

G1 — Brasil · 2026-08-06T17:59:53.000Z

PF deve indiciar funcionários e ex-funcionários da Voepass por acidente em Vinhedo

O relatório final da Polícia Federal (PF) sobre a queda do voo da Voepass que matou 62 pessoas em agosto de 2024, em Vinhedo (SP), indiciou 16 pessoas, incluindo o proprietário da companhia, diretores e funcionários operacionais.

Os indiciamentos variam desde falsidade ideológica, pela omissão de falhas técnicas e inserção de dados falsos nos Diários de Bordo (Technical LogBooks), até o atentado contra a segurança do transporte aéreo e sinistro aéreo com resultado morte.

Acidente Voepass: quem são os indiciados pelo desastre aéreo com 62 mortos

Segundo a investigação, a tragédia foi o ápice de uma cadeia de omissões deliberadas, na qual a aeronave foi despachada para uma rota com previsão de gelo severo, mesmo estando com o sistema de degelo sabidamente inoperante após falhas registradas nos três voos anteriores no mesmo dia.

🔎 O atentado contra a segurança do transporte aéreo é previsto no artigo 261 do Código Penal. O crime ocorre quando alguém expõe a perigo uma aeronave ou dificulta, ou impede a navegação aérea. A pena prevista é de 2 a 5 anos de prisão. Se do fato resulta a queda ou destruição da aeronave, a pena passa para 4 a 12 anos. Se houver morte, a pena pode ser aplicada em dobro.

🔎 O crime de falsidade ideológica é previsto no artigo 299 do Código Penal. Ele ocorre quando há omissão, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar. A pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão.

Veja como cada um foi indiciado

Edson Serra Martins: Indiciado por falsidade ideológica (Art. 299)

Luciano Alves de Macedo: Indiciado por sinistro aéreo com resultado morte (Art. 261, § 1º, combinado com os artigos 263 e 258);

Oderlino de Campos Figueiredo: Indiciado por atentado contra a segurança do transporte aéreo, por duas vezes (Art. 261, caput).

John Major Viana: Indiciado por atentado contra a segurança do transporte aéreo (Art. 261, caput).

Marcos Hiroyuki Sato: Indiciado por sinistro aéreo com resultado morte (Art. 261, § 1º, combinado com os artigos 263 e 258).

Alex de Souza Leandro: Indiciado por atentado contra a segurança do transporte aéreo, por duas vezes (Art. 261, caput), e por sinistro aéreo com resultado morte (Art. 261, § 1º, c/c arts. 263 e 258).

William Schmidt Agatz: Indiciado por atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes (Art. 261, caput), e por sinistro aéreo com resultado morte (Art. 261, § 1º, c/c arts. 263 e 258).

Juliano Flores Pacheco: Indiciado por atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes (Art. 261, caput), e por sinistro aéreo com resultado morte (Art. 261, § 1º, c/c arts. 263 e 258).

Raphael Limongi de Figueiredo: Indiciado por atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes (Art. 261, caput), e por sinistro aéreo com resultado morte (Art. 261, § 1º, c/c arts. 263 e 258).

Marcel Sarquis Moura: Indiciado por atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes (Art. 261, caput), e por sinistro aéreo com resultado morte (Art. 261, § 1º, c/c arts. 263 e 258).

Tiago Passucci Morani: Indiciado por atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes (Art. 261, caput), e por sinistro aéreo com resultado morte (Art. 261, § 1º, c/c arts. 263 e 258).

Carlos Alberto Costa: Indiciado por atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes (Art. 261, caput), e por sinistro aéreo com resultado morte (Art. 261, § 1º, c/c arts. 263 e 258).

Eric Consoli: Indiciado por atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes (Art. 261, caput), e por sinistro aéreo com resultado morte (Art. 261, § 1º, c/c arts. 263 e 258).

Rafael Gimenez Rodrigues: Indiciado por atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes (Art. 261, caput), e por sinistro aéreo com resultado morte (Art. 261, § 1º, c/c arts. 263 e 258).

David da Costa Faria Neto: Indiciado por atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes (Art. 261, caput), e por sinistro aéreo com resultado morte (Art. 261, § 1º, c/c arts. 263 e 258).

José Luiz Felício Filho: Indiciado por atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes (Art. 261, caput), e por sinistro aéreo com resultado morte (Art. 261, § 1º, c/c arts. 263 e 258).

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Em nota, a Voepass disse que aguarda a divulgação oficial do relatório da PF para conhecer integralmente seu conteúdo e se manifestar.

Depois do relatório da FAB, em julho, a companhia aérea afirmou que o acidente foi o episódio mais grave de sua história e destacou que prestou apoio às famílias das vítimas desde o primeiro momento — leia a nota na íntegra abaixo.

O que é o crime de atentado contra segurança aérea?

O atentado contra a segurança do transporte aéreo é crime previsto no Artigo 261 do Código Penal Brasileiro, punindo atos que expõem a perigo aeronaves ou dificultam a navegação. A pena varia de 4 a 12 anos de prisão com o agravante de queda, mas quando há o resultado morte como qualificadora, a pena pode dobrar.

Ainda de acordo com a apuração da GloboNews, o inquérito policial da PF levou esse tipo de crime em consideração desde a instauração, na data do acidente.

Também foram considerados agravantes previstos no Código Penal, como o perigo que resulta na queda da aeronave e com resultado em mortes.

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Conversas na cabine

No fim de junho, representantes das famílias tiveram acesso, pela primeira vez, à transcrição das conversas registradas na cabine da aeronave. O documento integra o laudo produzido pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC), que embasa o inquérito da PF.

Ao final de quase 200 páginas, a conclusão do laudo da Polícia Federal é: a tragédia foi resultado da combinação entre falhas recorrentes no sistema de degelo, operação em uma área de formação severa de gelo, falhas na execução dos procedimentos previstos pelo fabricante e sucessivas barreiras de segurança que deixaram de funcionar antes do voo que terminou com a morte de 62 pessoas.

O documento destaca que o acidente foi precedido por uma sucessão de falhas recorrentes que envolveram diferentes pilotos e o despachante operacional, profissional que atua no solo e auxilia no planejamento do voo.

Segundo a perícia, tripulações anteriores omitiram panes graves no diário de bordo técnico para evitar que a aeronave ficasse parada, enquanto o Despachante Operacional de Voo (DOV) liberou a decolagem mesmo com equipamentos obrigatórios inoperantes e previsão de gelo severo na rota.

A análise da PF mostrou que a tripulação convivia com falhas no sistema de degelo, e o áudio da caixa-preta revelou o piloto reclamando antes da queda: "Essa bosta não tá funcionando, né?".

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O relatório do Cenipa

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Paralela à investigação da PF, o Cenipa apurou fatores que contribuíram para o acidente aéreo e divulgou um relatório. O órgão da Força Aérea Brasileira (FAB) fez dezenas de perícias para reconstruir o voo e entender a sequência de eventos que levou à queda da aeronave.

análise das duas caixas-pretas (gravador de voz da cabine e gravador de dados de voo);

reconstrução completa do voo, incluindo comandos feitos pelos pilotos e alertas emitidos pela aeronave;

exames nos motores e nos sistemas de degelo e de proteção contra estol;

análise das condições meteorológicas registradas no dia do acidente;

entrevistas com pilotos, mecânicos, despachantes e familiares dos tripulantes;

estudo de mais de 15 mil voos realizados por aeronaves da mesma frota da companhia;

testes em simuladores e um voo experimental com outro ATR 72-500;

análise de registros de manutenção, certificados médicos dos pilotos e outros documentos técnicos.

Segundo o Cenipa, também foram analisados equipamentos responsáveis pelo controle de diferentes sistemas da aeronave e até as lâmpadas dos painéis do avião para verificar quais estavam acesas no momento da queda.

Caixa preta da aeronave que caiu em Vinhedo (SP).

Após a conclusão do inquérito da PF, familiares das vítimas pretendem ingressar com uma ação coletiva de responsabilidade civil por danos morais.

Segundo o advogado Leonardo Amarante, a medida não substitui as ações individuais de indenização já em andamento. A intenção é buscar a responsabilização de empresas, pessoas físicas e eventuais instituições que tenham contribuído, por ação ou omissão, para a tragédia.

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Relembre o acidente

O acidente aconteceu em 9 de agosto de 2024.

O ATR 72-500, matrícula PS-VPB, fazia o voo entre Cascavel (PR) e o Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) quando caiu no quintal de uma casa em um condomínio de Vinhedo (SP).

As 62 pessoas a bordo, incluindo 58 passageiros e quatro tripulantes, morreram. Nenhum morador da residência atingida ficou ferido.

Foi o acidente mais grave da aviação brasileira desde o desastre com o voo da TAM, em 2007.

O que diz a Voepass

A queda do voo 2283, em 9 de agosto de 2024, foi o episódio mais difícil da história da VOEPASS. Desde o momento do acidente, a empresa esteve solidária às famílias das vítimas, compartilhando uma dor que permanece presente em sua memória.

Em mais de 30 anos de operações na aviação brasileira, a companhia jamais havia enfrentado uma situação como essa. Ao longo de três décadas, sempre adotou procedimentos sérios de segurança, capacitação e orientação de tripulação.

A atuação da empresa sempre esteve pautada em padrões de segurança internacionais, contando inclusive com a certificação IOSA desde 2012, um requisito de excelência operacional emitido apenas para empresas auditadas IATA.

A tripulação do voo 2283 era experiente, capacitada e devidamente certificada, acumulando mais de 5.000 horas de voo e com treinamentos técnicos e acompanhamentos de saúde rigorosamente atualizados, sem qualquer registro prévio ou fator que impedisse sua atuação.

Desde o início das apurações, a VOEPASS atua de forma transparente junto ao Cenipa e às autoridades públicas e segue à disposição de todas as instituições e agentes envolvidos para colaborar com o que for necessário.

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